O ministro Eros Grau, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta terça-feira (9/5) uma liminar que obriga o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) a suspender a investigação criminal que apura o suposto envolvimento do ex-deputado José Dirceu e de Gilberto Carvalho, chefe de gabinete do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no desvio de recursos da Prefeitura de Santo André, durante a administração do petista Celso Daniel. Caberá ao pleno do STF decidir a questão no mérito. Leia aqui a íntegra da decisão.
Com a decisão de suspender o procedimento aberto pelo promotor criminal Roberto Wider Filho, que cuida do caso, nem o ex-ministro da Casa Civil nem Gilberto Carvalho precisam mais prestar depoimento ao MP paulista, que havia convocado na nova fase de investigações figuras centrais da crise política nacional.
O objetivo, de acordo com o promotor, era investigar a suspeita de que os recursos supostamente desviados da Prefeitura de Santo André teriam abastecido o esquema que ficou conhecido como “valerioduto”.
Além de Dirceu e Gilberto Carvalho, também deveriam depor o presidente estadual do PT, Paulo Frateschi, o advogado Aristides Junqueira, que teria recebido R$ 500 mil das contas do empresário Marcos Valério para fazer a defesa dos petistas envolvidos no caso, o próprio Marcos Valério, o ex-deputado Roberto Jefferson e o doleiro Toninho da Barcelona, além de Mirian Belchior, ex-mulher de Celso Daniel, e Bruno Daniel, irmão do prefeito morto em 2002.
A série de depoimentos começaria na quinta-feira da semana passada, com José Dirceu, que não compareceu e recorreu ao Supremo.
Segundo o advogado José Luís de Oliveira Lima, que defende José Dirceu, a liminar, concedida em uma reclamação (RCL 4336), a decisão favorável é um bom indício de que, ao julgar o mérito, o Supremo decida favoravelmente ao arquivamento do procedimento de investigação criminal aberto pelo MP-SP. “Agora é aguardar a decisão final”, disse.
Segundo a assessoria de imprensa do STF, o ministro Eros Grau ressalvou que, após receber as informações solicitadas ao Gaerco (Grupo de Atuação Especial Regional para Prevenção e Repressão do Crime Organizado), do MP-SP, que instaurou o procedimento, reapreciará a cautelar concedida.
“O que nós vamos fazer é prudentemente aguardar os subsídios e depois levar o assunto para o Pleno”, afirmou Eros Grau. Ele disse ainda que a reclamação ajuizada pela defesa do ex-deputado alega descumprimento pelo MP paulista de decisão do ministro aposentado, Nelson Jobim, que arquivou o Inquérito 1828. Eros Grau considerou o perigo de dano irreparável na demora da decisão, já que existe a possibilidade de José Dirceu “ser compelido a imediatamente prestar depoimento no PAC nº 1/06”, antes do julgamento desta reclamação pelo Plenário do Supremo.
O ministro também considerou que o Procedimento Administrativo Criminal nº 01/06 “foi instaurado com base na mesma prova declarada processualmente imprestável por decisão de mérito deste Tribunal”. O PAC foi instaurado pelo Grupo de Atuação Especial Regional para Prevenção e Repressão do Crime Organizado (Gaerco/ABC), do Ministério Público do Estado de São Paulo.