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Ferimentos com garrafa geram indenização

Ferimentos com garrafa geram indenização

Uma empresa do ramo de bebidas deverá indenizar em R$10 mil um jovem que cortou a mão ao tentar abrir uma garrafa. A indenização pelos danos morais foi fixada pelo juiz da 24ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Geraldo Senra Delgado. Conforme os autos, o jovem, segurando o vidro pelo gargalo, deu um pequeno tapa no fundo do mesmo, que se rompeu, ferindo-lhe a mão.

Uma empresa do ramo de bebidas deverá indenizar em R$10 mil um jovem que cortou a mão ao tentar abrir uma garrafa. A indenização pelos danos morais foi fixada pelo juiz da 24ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Geraldo Senra Delgado. Conforme os autos, o jovem, segurando o vidro pelo gargalo, deu um pequeno tapa no fundo do mesmo, que se rompeu, ferindo-lhe a mão.

Ainda conforme os autos, o rapaz foi levado a um hospital, sendo constatada a gravidade do ferimento: ruptura dos tendões e nervos da mão, indicando a necessidade de micro-cirurgia de mão, a fim de se evitarem danos permanentes aos movimentos e sensibilidade daquele órgão. O acidente, além de acarretar ausências à sala de aula, visitas constantes a hospitais e submissão a sessão de fisioterapia de reabilitação, desencadeou para o jovem um quadro de depressão, ansiedade e aflição.

Na contestação, a empresa argumentou que, a não ser que a garrafa tivesse sofrido, após a saída da fábrica, um impacto extraordinário, não condizente com a manipulação de um recipiente de vidro, ela se quebraria da forma descrita. Denunciou a seguradora, com a qual mantém contrato, para arcar com as indenizações decorrentes de acidentes a que, por ventura, venha a ser condenada.

Ao decidir, o juiz reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa. Considerou a prova pericial produzida, que demonstrou que uma garrafa do tipo, em condições normais, possui resistência superior em seis vezes à especificada pela Norma NBR 14.910 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Destacou que está provado nos autos que a garrafa manuseada pelo rapaz se quebrou e ocasionou as lesões citadas. Completou dizendo que, em uma de suas respostas, o perito informou que qualquer trinca existente na embalagem implica perda de vácuo, ato suficiente para quebrá-la com um simples tapa.

O juiz também condenou a empresa a indenizar o jovem pelos danos materiais, a serem apurados em liquidação de sentença. Condenou a seguradora a reembolsar a empresa nos valores despendidos, nos limites da apólice.

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