A apropriação indevida do texto e de ilustrações de um livro levou uma editora gráfica, com sede em Uberlândia, a indenizar duas autoras, de Belo Horizonte, por danos materiais e morais, por violação de direito autoral. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 10.000,00, enquanto a indenização por danos materiais deverá ser arbitrada por perito, levando-se em conta o número de livros editados e seu valor de venda. A decisão foi da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Em 98, após o lançamento da obra original das autoras, que aborda a educação artística no cotidiano escolar, foi lançada, no mesmo ano, no mercado literário educacional uma nova obra didática, quase idêntica à das escritoras. Segundo elas, trata-se de um livro com as mesmas características e mesmo público alvo. A adaptação e reprodução não autorizada não se restringiram aos textos, mas também alcançaram as ilustrações da obra original.
Para a editora acusada de plágio, a simples existência de afinidades entre as obras não é suficiente para caracterizar a reprodução não autorizada, especialmente em uma temática que, além de ser tratada em diversos livros pedagógicos, também tem espaço em publicações periódicas de circulação nacional, voltadas para o público escolar.
Contudo, para os desembargadores José Antônio Braga (relator), Osmando Almeida (revisor) e Pedro Bernardes (vogal), ao compararem os dois livros, ficou claro que a obra editada em Uberlândia feriu os direitos autorais e morais das autoras do livro original e, assim, confirmaram, integralmente, a decisão de primeira instância.