Mais um paciente da Rede Pública de Saúde do DF conseguiu na Justiça o direito de receber a medicação específica necessária ao seu tratamento de câncer. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que o Subsecretário de Saúde forneça o remédio específico ao autor. A sentença é de primeiro grau e cabe recurso. No entendimento do juiz, a medicação deve ser entregue uma vez que o paciente não tem condições financeiras para arcar com o tratamento da doença que o acometeu.
O autor é portador de câncer gástrico, com grande massa tumoral no estômago e inúmeras metástases, diagnosticada em setembro de 2005. Diante da gravidade do seu quadro clínico e com o intuito de conseguir o medicamento Avastin (Bevacizumab), na dosagem de 350mg IV, que deve ser tomado de 15 em 15 dias, por três meses, resolveu ingressar na Justiça.
Narra o paciente na peça inicial que não possui condições financeiras para arcar com o medicamento, que custa R$ 12 mil cada aplicação, uma vez que já investiu todo o seu dinheiro no tratamento. Julgados do TJDFT já decidiram pela obrigatoriedade do Distrito Federal em fornecer remédios e materiais de reabilitação a pacientes sem recursos.
A Constituição Federal diz que a saúde é um direito de todos e dever do Estado que detém a obrigação de fornecer condições de seu pleno exercício, ficando o Distrito Federal obrigado a fornecer os medicamentos necessários àqueles que não possuem condições financeiras de adquiri-los.
Em sua decisão, o juiz explica que a pretensão do autor ao recebimento da medicação descrita nos autos mostra-se devidamente prestigiada, mesmo porque, o teor da norma constitucional, corroborada pela LODF, diz que é dever do Estado assegurar aos cidadãos o direito à saúde.