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Lanchonete é condenada por infração ao ECA

Lanchonete é condenada por infração ao ECA

O consumo de bebidas alcoólicas por menores representa uma infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Foi com esse entendimento que a 2ª Câmara Cível manteve a condenação a uma lanchonete. O dono do estabelecimento comercial deve pagar multa equivalente a três salários mínimos.

O consumo de bebidas alcoólicas por menores representa uma infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Foi com esse entendimento que a 2ª Câmara Cível manteve a condenação a uma lanchonete. O dono do estabelecimento comercial deve pagar multa equivalente a três salários mínimos.

Segundo os autos, na noite do dia 28/06/2003, foram encontrados sete adolescentes consumindo bebida alcoólica em uma lanchonete montada dentro de um clube. No dia, outros estandes foram montados no local em virtude de uma festa. O proprietário do estabelecimento alegou, em sua defesa, que o Auto de Infração deveria ser anulado, por falta de assinatura de testemunhas.

A representante do estabelecimento afirmou que, no dia dos fatos, havia um show no clube e a única bebida alcoólica vendida no local era cerveja. Ela contrariou a versão da autuação, que relatava que no local era comercializada uma bebida denominada “capeta”.

Os depoimentos das testemunhas mostraram que o estabelecimento em questão não estava vendendo bebidas quentes. No entanto, o desembargador Caetano Levi Lopes, relator do processo, ponderou que o estabelecimento comercial infringiu o artigo 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores.

Segundo o magistrado, “a prova testemunhal é uníssona em afirmar que apenas a apelante comercializava cerveja e que ela não vendia outras bebidas alcoólicas. Também não há dúvida quanto a ser a apelante permissionária do serviço de lanchonete no clube, onde exerce atividade comercial com regularidade. Portanto, em relação aos menores que foram encontrados consumindo cerveja, a responsabilidade do apelante pela infração encontra-se patenteada”. Os desembargadores Francisco Figueiredo e Jarbas Ladeira acompanharam o voto do relator.

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