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Contratos de experiência sucessivos são inválidos

Contratos de experiência sucessivos são inválidos

Contrato temporário com readmissões contínuas, no qual o trabalhador desempenha mesma função, é considerado nulo em decisão do TRT da 20ª Região. Os desembargadores mantiveram decisão proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Aracaju contra a empresa Construtora Celi Ltda. 'Considerando que o contrato de experiência tem por objetivo possibilitar o empregador avaliar as qualificações pessoais e profissionais do trabalhador, permitindo que este verifique se as condições laborais ofertadas atendem suas expectativas, são nulas as readmissões sucessivas do empregado para exercer a mesma função, por desvirtuamento da finalidade do reajuste, que é a experimentação do empregado', disse a desembargadora federal do Trabalho Maria das Graças Monteiro Melo, relatora do processo. (00981-2005-002-20-00-1)

Contrato temporário com readmissões contínuas, no qual o trabalhador desempenha mesma função, é considerado nulo em decisão do TRT da 20ª Região. Os desembargadores mantiveram decisão proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Aracaju contra a empresa Construtora Celi Ltda. “Considerando que o contrato de experiência tem por objetivo possibilitar o empregador avaliar as qualificações pessoais e profissionais do trabalhador, permitindo que este verifique se as condições laborais ofertadas atendem suas expectativas, são nulas as readmissões sucessivas do empregado para exercer a mesma função, por desvirtuamento da finalidade do reajuste, que é a experimentação do empregado”, disse a desembargadora federal do Trabalho Maria das Graças Monteiro Melo, relatora do processo. (00981-2005-002-20-00-1)

O empregador alegou que os acordos celebrados com o trabalhador nos períodos de 08/09/2003 a 06/12/2003 e de 04/04/2005 a 02/07/2005 não foram pactuados com prazo superior a 90 dias, nem firmados com lapso inferior a seis meses entre eles. Acrescentou que não houve desvirtuamento na sua conduta e sim a utilização da faculdade de optar pela melhor forma de inserir os empregados nos seus quadros funcionais.

Na avaliação do Pleno do TRT, ficou evidenciado que desde do ano de 1998 o trabalhador foi contratado pela empresa para exercer a função do carpinteiro (total de seis ajustes), sucessividade de contratos que configura clara fraude trabalhista por desvirtuação da finalidade do contrato de experiência.

20ª Região

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