O Tribunal Superior do Trabalho realiza hoje (18), às 16h30, sessão solene em homenagem aos 60 anos da constitucionalização da Justiça do Trabalho. Embora já existisse na prática, a Justiça do Trabalho só passou a ser constitucionalmente um ramo do Poder Judiciário brasileiro a partir de setembro de 1946. O vice-presidente da República, José Alencar, está entre as autoridades que confirmaram presença na sessão solene desta tarde.
A Justiça do Trabalho foi prevista pela Constituição de 1934, mas não instalada. Na época, pensava-se em torná-la parte integrante do Poder Judiciário, mas ela foi mantida no âmbito administrativo, com o argumento de que, simplificada, suas decisões seriam mais rápidas. O Congresso Nacional discutiu longamente o projeto de lei que a estruturava, e tal demora foi uma das razões alegadas para o fechamento do Congresso e a implantação do Estado Novo, em 1937.
A Constituição de 1937, que substituiu a Carta de 1934, manteve a previsão relativa à Justiça do Trabalho como Justiça administrativa, estabelecendo que seria regulada por lei, o que ocorreu em 1º de maio de 1939 com o Decreto-lei nº 1.237. Em 1º de maio de 1941, o presidente Getúlio Vargas declarou instalada a Justiça do Trabalho.
A Constituição de 1946, fruto da redemocratização do País, transformou a Justiça do Trabalho em órgão do Poder Judiciário, mantendo, porém, a estrutura que tinha como órgão administrativo, inclusive com a representação classista. Ela permaneceu assim nas Constituições de 1967 e de 1988. Esta previu a criação de “pelo menos” um Tribunal Regional do Trabalho em cada unidade da Federação. Hoje existem 24 TRTs.
Em dezembro de 1999, a Emenda Constitucional nº 24 extinguiu a representação classista. Com isso, a composição do TST foi reduzida de 27 para 17 ministros, togados e vitalícios. A emenda mudou também a denominação das Juntas de Conciliação e Julgamento, que passaram a se chamar Varas do Trabalho.
Em novembro de 2003, após alguns anos de tramitação e forte pressão da Justiça do Trabalho, foi sancionada a Lei 10.770, que criou 269 novas Varas do Trabalho. A criação das Varas foi iniciativa do TST, devido ao expressivo aumento no número de processos trabalhistas nos últimos anos.
Em dezembro de 2004, após mais de 12 anos de tramitação no Poder Legislativo, a reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45/04) ampliou a competência da Justiça do Trabalho de maneira significativa, que passou a julgar ações envolvendo relações de trabalho e não apenas de emprego. A EC 45 criou mais dez vagas de ministros no TST, e instituiu o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho.