A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou, por unanimidade, sentença proferida na comarca de Santa Cecília, e condenou o Município ao pagamento de R$ 59,6 mil, relativos à cobrança dos serviços prestados pela Servi Saúde Clínica Médica Ltda.
Em processo de licitação, as partes firmaram contrato pelo qual a empresa se comprometia a prestar serviços de assistência médica a pessoas carentes da localidade e o Poder Público a reembolsá-la. Segundo o relator, desembargador César Abreu, o fato da Administração não ter efetuado o pagamento à empresa médica já basta para prover recurso. A prestação de serviços foi devidamente comprovada por meio dos formulários de atendimento médicos e testemunhas. (A.C. nº 1999.018699-7)