A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, confirmar sentença da Comarca de Chapecó que concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil à esposa e ao filho menor de Sérgio Mantana, cobrador de ônibus que faleceu em acidente de trânsito enquanto trabalhava. Segundo os autos, a prova testemunhal deixou claro que a empresa de transporte proprietária do veículo não providenciara as condições nem os equipamentos de segurança necessários ao transporte coletivo individual.
O cobrador trabalhava de pé, passando de banco em banco, com o ônibus em movimento. Como os passageiros não podiam viajar de pé, o cobrador só sentava se sobrassem poltronas desocupadas. Não havia, como se apurou, banco específico para o cobrador, muito menos cinto de segurança. “É acidente de trabalho a morte de cobrador de empresa de transporte coletivo por acidente de trânsito em sua linha de atuação”, anotou o desembargador Fernando Carioni, relator da apelação, em seu acórdão. Os dependentes da vítima receberão ainda R$ 3,5 mil pelas despesas médico-hospitalares, além de pensão mensal ao filho do cobrador de 2/3 de 2,6 salários mínimos até que o menor alcance 25 anos. A votação foi unânime, no sentido de negar provimento ao recurso da empresa, confirmando na íntegra a sentença de 1º Grau. (Apelação Cível).