A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria relatada pelo desembargador Orli Rodrigues, confirmou sentença de 1º grau que restituiu ao cargo a funcionária pública Márcia Elizabeth Buch, exonerada por ato considerado ilegal da administração municipal de Massaranduba.
Após exercer durante oito anos a função de secretária recepcionista de gabinete, na Prefeitura de Massaranduba – cargo que conquistou mediante aprovação em concurso público em 1994 – a funcionária relatou que, no início da gestão 2002, passou a sofrer perseguições políticas e posterior “processo administrativo”, que culminou com a sua demissão. As razões para tanto foram: ausência de qualificação para o exercício do cargo e falta de estabilidade, já que a funcionária não teria se submetido ao estágio probatório. Em contrapartida, a impetrante argumentou que a estabilidade foi adquirida ao longo dos oito anos de trabalho, e salientou ainda a sua condição de gestante.
O TJ constatou a ilegalidade do ato administrativo e confirmou o retorno da funcionária ao cargo. (Apelação Cível em MS nº 2005.033854-0)