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Empresa não pode ser responsabilizada por acidente provocado por descuido de empregado

Empresa não pode ser responsabilizada por acidente provocado por descuido de empregado

A empresa não pode ser responsabilizada pelo acidente decorrente da imprudência de seu empregado. Esse foi o entendimento da maioria de Juízes da 2ª Turma do TRT gaúcho, ao julgarem o processo em que o operador de máquinas da Indústria de Vinagres Prinz, de Lajeado, tentou obter na Justiça reparação para um acidente que lhe causou perda de um dos dedos da mão.

A empresa não pode ser responsabilizada pelo acidente decorrente da imprudência de seu empregado. Esse foi o entendimento da maioria de Juízes da 2ª Turma do TRT gaúcho, ao julgarem o processo em que o operador de máquinas da Indústria de Vinagres Prinz, de Lajeado, tentou obter na Justiça reparação para um acidente que lhe causou perda de um dos dedos da mão.

O empregado alegou não haver recebido treinamento para operar a máquina, além de, em caso de trancamento, ter que liberar o equipamento ainda em funcionamento, com o intuito de não ocasionar possível perda de tempo na produção e desregulagem da máquina. Segundo o próprio depoimento do trabalhador, ele já possuía vários anos de experiência na função, tendo, inclusive, treinado outros funcionários.

A maioria dos Juízes da Turma considerou que, “ao aprendizado informal do trabalhador e sua experiência na função supre a ausência de curso técnico específico para lidar com a máquina” Os julgadores levaram em conta, também, a afirmação de testemunhas de que a operação do equipamento “não ensejava maiores dificuldades ou a necessidade de preparo em linguagem técnica”. A 2ª Turma julgou que o procedimento do empregado desconsiderou os sinais da necessidade de um procedimento mais cuidadoso na retirada do material que travava o equipamento, pois o botão de parada deveria ter sido acionado, o que não aconteceu, sendo o objeto retirado manualmente. 00247-2006-771-04-00-2 RO

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