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Concessionária de energia indenizará empresa turística por queda de energia

Concessionária de energia indenizará empresa turística por queda de energia

Por decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,em matéria sob relatoria do desembargador Francisco Oliveira Filho (foto), a Celesc deverá indenizar a empresa Gracher Empreendimentos Turísticos Ltda. pelos prejuízos causados com a interrupção no fornecimento de energia no final de abril de 2003. O sistema de ar condicionado e os elevadores da Gracher apresentaram problemas e necessitaram de manutenção e substituição de peças depois da queda de energia elétrica, registrada entre os dias 25 e 26 de abril de 2003 - as partes divergem em relação a data do problema.

Por decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,em matéria sob relatoria do desembargador Francisco Oliveira Filho (foto), a Celesc deverá indenizar a empresa Gracher Empreendimentos Turísticos Ltda. pelos prejuízos causados com a interrupção no fornecimento de energia no final de abril de 2003. O sistema de ar condicionado e os elevadores da Gracher apresentaram problemas e necessitaram de manutenção e substituição de peças depois da queda de energia elétrica, registrada entre os dias 25 e 26 de abril de 2003 – as partes divergem em relação a data do problema.

A Comarca de Brusque já decidira que a Celesc devia à Gracher a indenização de R$ 7,3 mil , porém a ré interpôs agravo retido contra a decisão que indeferiu o pedido de denunciação da lide à Indústria de Vinagre e Plástico Heinig. Esta seria, segundo a Celesc, a responsável em última análise pela interrupção no fornecimento, devido a um defeito em uma de suas chaves particulares. A decisão do TJ de negar seguimento ao agravo retido e ao apelo tem por base o princípio da responsabilidade objetiva, segundo o qual basta a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre evento danoso e conduta do prestador de serviços públicos para que se configure o dever de indenizar. A denunciação de nova parte ao processo, neste caso uma empresa particular, acarretaria a necessidade de produção de outras provas para demonstrar sua culpa, em prejuízo a celeridade da prestação jurisidicional. A Celesc, que ainda pode recorrer da decisão aos tribunais superiores, mantem igualmente direito de buscar seu prejuízo frente a empresa que acusa como responsável pelo sinistro, logicamente que em outra ação. (Apelação Cível 2006028632-3).

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