Todos os envolvidos no caso do mensalão cujas práticas se relacionam com atividades de detentores de foro privilegiado serão processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Não vingou a proposta do relator, ministro Joaquim Barbosa, de remeter à primeira instância todos os denunciados que não detêm prerrogativa de foro.
O processo será desmembrado, mas pela forma intermediária proposta por Sepúlveda Pertence.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (9/11). No entanto, o caso volta a Plenário na próxima semana para que seja decidido quem fica no Supremo e quem vai para a primeira. Devem ser julgados pelo Supremo os acusados de comandar o esquema: José Dirceu, Marcos Valério e Delúbio Soares.
A decisão, por 6 votos a 5, favorável ao desmembramento acatou o voto médio do ministro Sepúlveda Pertence, definindo que o desmembramento se dará apenas nas hipóteses em que não haja co-autoria de crime com detentores de prerrogativa de foro privilegiado.
Os onze ministros reunidos decidiram que ficará a cargo do relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, que agora funcionará como um “delegado” do Supremo, fazer um proposta de desmembramento de acordo com o sistema sugerido pelo ministro Sepúlveda Pertence. O inquérito reúne 40 pessoas, entre políticos e empresários, denunciados por mais de seis crimes, entre eles, peculato, corrupção, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, evasão de divisas e gestão fraudulenta.
O relator do inquérito apresentou voto pelo desmembramento do processo sugerindo a separação de seis dos acusados, que detêm prerrogativa de foro privilegiado, entre eles o deputado eleito José Genoino (PT-SP), e os parlamentares João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e João Magno de Moura (PT-MG).
Para o relator, o número elevado de denunciados faz com que a instrução seja lenta e que em prol da celeridade o processo deveria caminhar desfragmentado. Joaquim Barbosa se apoiou no artigo 80 do Código de Processo Penal que prevê o desmembramento de processo em caso de excessivo número de acusados. “Embora informações importantes possam ser desconectadas, me mantenho fiel à jurisprudência da casa”, disse.
No julgamento, Joaquim Barbosa foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Marco Aurélio e, em parte, pelo ministro Sepúlveda Pertence. O decano da Corte concordou com o desmembramento, mas não da forma que propôs o relator.
O ministro Ricardo Lewandowski, que votou pelo desmembramento foi o primeiro ministro a tocar na questão da prescrição. “Voto com o eminente relator pelo desmembramento do processo para impedir a prescrição e conferir celeridade processual”, disse o ministro. Em seguida foi acompanhado pelos ministros Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso que demonstraram as mesmas preocupações.
“O excessivo número de denunciados é motivo suficiente para desmembrar. Me preocupa que o processo se atrase. A desunidade do processo se impõe”, afirmou Britto. Peluso reforçou o argumento dizendo não ver considerável relevância para se manter o processo unido.
O ministro Gilmar Mendes, que votou pelo não desmembramento do processo, reclamou da “perda de tempo” do plenário em discutir a questão de ordem levantada pela relator, que era justamente o desmembramento ou não do processo. “Poderíamos já estar decidindo sobre o recebimento da denúncia”, disse Gilmar inconformado.
Para Gilmar, o número excessivo de réus não pode ser motivo para o desmembramento do processo neste caso. De acordo com o ministro a denúncia da Procuradoria Geral da República mostra uma teia de fatos complexos que não podem ser analisados em separado.
A divergência foi aberta pela ministra Cármen Lúcia. Ela defendeu que a instrução não poderia perder a conectividade. Acompanharam seu voto os ministros Eros Grau, Celso de Mello, Gilmar Mendes, e a presidente da Corte, ministra Ellen Gracie que votou para o desempate.
Terminado o julgamento o ministro Celso de Mello expôs sua opinião à ConJur. De acordo com o ministro, a Constituição de 1988 pluralizou de modo excessivo as hipóteses de prerrogativa de foro, ampliando para quase 20 hipóteses. Disse que o foro privilegiado é uma chance única ao passo que o processamento pela primeira instância deixa a possibilidade de recurso. Ele observou, ainda, que o desmembramento do processo poderia comprometer a apuração dos fatos e gerar decisões contraditórias sobre a mesma denúncia.