O médico paulista Eugênio Chipkevitch obtém o direito a ter seu pedido de progressão de regime apreciado pela Justiça paulista. O ministro Gilson Dipp (foto), da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao médico hebiatra, especialista no tratamento de adolescentes, condenado pela prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal com vários meninos, seus pacientes, no consultório. As práticas foram gravadas em fitas de vídeo e posteriormente exibidas em programas de televisão.
Chipkevitch está preso desde 20 de março de 2002. A primeira instância do Judiciário paulista o condenou a 124 anos de prisão em regime integralmente fechado, mas, em apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena. Assim, a condenação ficou em 99 anos, a ser cumprida ainda em regime integralmente fechado, pelos crimes de atentado violento ao pudor com presunção de violência e concurso material (praticada diversas vezes) e 15 anos em regime fechado por apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente.
No pedido de habeas-corpus apresentado ao STJ, a defesa afirma ser ilegal a determinação de regime integralmente fechado aos condenados por crimes hediondos, em evidente ofensa ao princípio da individualização da pena. Argumenta ainda o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter decidido ser inconstitucional o ponto da Lei dos Crimes Hediondos que trata do assunto.
O ministro Gilson Dipp, relator da ação, concordou com a argumentação da defesa. Ele destaca que o Pleno do STF, em fevereiro deste ano, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90, o qual trata da obrigatoriedade do cumprimento de pena em regime integralmente fechado para os condenados por esse tipo de crime.
O Supremo afirmou à época que “a progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado, semi-aberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do preso que, mais um dia, voltará ao convívio social”. O entendimento daquele tribunal é o de que esse artigo da lei conflita com a garantia constitucional da individualização da pena.
Diante dessa nova orientação, o ministro Gilson Dipp concedeu a liminar para afastar a proibição contida naquele dispositivo legal e reconhecer o direito do paciente a pedir o benefício. Com a decisão, caberá ao juiz da execução verificar se há os requisitos necessários e, assim, conceder ou não a progressão.