seu conteúdo no nosso portal

Garrafa de cerveja estoura e consumidor é indenizado

Garrafa de cerveja estoura e consumidor é indenizado

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma companhia de bebidas a indenizar um militar da reserva, em R$ 9.000,00, a título de danos morais, pela venda de produto defeituoso que estourou antes de ser consumido.

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma companhia de bebidas a indenizar um militar da reserva, em R$ 9.000,00, a título de danos morais, pela venda de produto defeituoso que estourou antes de ser consumido.

Segundo os autos, no dia 11 de janeiro de 2004, num domingo, o militar almoçava com sua família, quando, ao tentar abrir uma garrafa de cerveja, foi surpreendido com o estouro do casco da mesma, o que provocou um corte em sua mão esquerda e uma lesão de tendão.

O militar alegou que foi submetido a uma cirurgia, ficando, temporariamente, impedido de praticar suas atividades físicas, uma vez que é atleta e está acostumado a fazer exercícios todos os dias. Esse foi o motivo que o levou a ingressar na Justiça contra a companhia de bebidas.

A companhia argumentou que, se a lesão decorreu da explosão da garrafa, o consumidor foi o único e exclusivo culpado pelo lamentável acidente. Quanto à prova, alegou que há, nos autos, laudos periciais comprobatórios do processo fabril que proporciona a segurança necessária e que é impossível à realização de perícia na garrafa explodida.

O juiz da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora, ao julgar a ação, afirmou não haver prova, nos autos, acerca da cadeia de produção e circulação do produto e que a companhia de bebidas não comprovou que inexistiu o defeito ou que foi provocado por culpa do comprador ou de terceiro. Assim, fixou a indenização em R$ 9.000,00.

O desembargador Mota e Silva (relator) confirmou a sentença de primeira instância. Em seu entendimento, “o produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração, entre outras circunstâncias, sua apresentação, os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi colocado em circulação”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico