A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) nega direito de nomeação a candidatos aprovados em concurso para o cargo de professor de Mecanografia do Centro Federal de Ensino Técnico (CEFET), no Piauí. Os candidatos, classificados em quarto e em quinto lugar, entenderam estar sendo preteridos em seu direito de nomeação, uma vez que, ainda no prazo de validade do certame em questão, o Centro Federal de Ensino Técnico fez publicar novos editais para contratação de professores para a disciplina Contabilidade Geral.
Alegam os candidatos que, embora a habilitação no concurso se tenha dado para lecionar a disciplina de Mecanografia, os três primeiros colocados no referido concurso ministraram outras matérias além daquela para o qual foram inicialmente aprovados.
O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, relator do processo, explicou que a matéria Mecanografia foi extirpada do currículo do curso do CEFET de Contabilidade, isso depois de já nomeados os três primeiros colocados no concurso, configurando situação diversa dos candidatos classificados em quarto e quinto lugares respectivamente.
Nesse sentido, os três candidatos anteriormente nomeado foram remanejados para postos de atribuições semelhantes. Sendo assim, não procede a tese dos candidatos de estarem a sofrer preterição, pois não haveria interesse público em contratá-los.
Processo: Agravo de Instrumento 1999.40.00006605-2/PI
Marília Maciel Costa