seu conteúdo no nosso portal

Associação de policiais militares é condenada a indenizar a fazenda pública

Associação de policiais militares é condenada a indenizar a fazenda pública

A CIFAIS (Assistência Complementar à Saúde do Policial Militar do Distrito Federal) terá de pagar indenização em favor do erário pelos danos causados pela utilização não onerosa dos bens e serviços da Policlínica da PMDF. Além disso, o juiz da 4ª Vara Cível de Brasília manteve a indisponibilidade dos bens da associação, que já havia sido decretada em decisão liminar proferida em 2004, até que seja apurado o montante do prejuízo havido em desfavor do erário, em liquidação de sentença, que deverá ser revertido em favor do Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal.

A CIFAIS (Assistência Complementar à Saúde do Policial Militar do Distrito Federal) terá de pagar indenização em favor do erário pelos danos causados pela utilização não onerosa dos bens e serviços da Policlínica da PMDF. Além disso, o juiz da 4ª Vara Cível de Brasília manteve a indisponibilidade dos bens da associação, que já havia sido decretada em decisão liminar proferida em 2004, até que seja apurado o montante do prejuízo havido em desfavor do erário, em liquidação de sentença, que deverá ser revertido em favor do Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal.

O magistrado confirmou ainda na sentença a determinação contida na liminar de 2004 para que a CIFAIS desocupe os imóveis da Policlínica da PMDF e devolva a esta os equipamentos médico-hospitalares que ainda estejam em seu poder, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. A sentença decretou também a nulidade dos artigos 2º, 3º, 27, VI, 31, 36, 39, 40, 48, VII e 53 do Estatuto Social da ré. O magistrado julgou procedentes os pedidos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), autor da Ação Civil Pública. A CIFAIS pode recorrer da sentença.

Segundo o Ministério Público, a entidade foi criada em dezembro de 1996 sob a alegada necessidade de propiciar assistência médica integral a seus associados, em complementação aos serviços de saúde prestados pela Policlínica da PMDF, mediante a utilização de recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS), contribuições de seus associados e serviços próprios do Sistema de Saúde da PMDF. A Policlínica da PMDF é um órgão público, criado e disciplinado pela Lei 5.619/70 e pelos Decretos 4.284/78 e 6.153/81, que utiliza recursos públicos, na forma da legislação.

De acordo com o Ministério Público, para que houvesse um convênio ou contrato regularmente celebrado entre a Policlínica da PMDF e outra entidade, deveriam ser cumpridas as normas da Lei 8.666/93. Ressalta que, desde a sua criação, a CIFAIS tem apresentado problemas jurídicos, entre os quais a previsão da utilização de recursos e bens públicos sem qualquer autorização do Poder Público local, tendo iniciado suas atividades utilizando-se dos equipamentos médicos da Policlínica, bem como dos recursos humanos da corporação, sem a celebração de convênio ou contrato.

A CIFAIS argumenta que boa parte dos policiais militares, atualmente, depende de sua atuação e que atende a todos os policiais, indiscriminadamente, sejam associados ou não, ao contrário do alegado pelo Ministério Público. A associação diz, ainda, não ter havido prejuízo por parte da Policlínica da PMDF, o que pode ser demonstrado por perícia contábil. Relata que, em atendimento a uma recomendação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), celebrou junto à PMDF, em setembro de 2003, um convênio de cooperação técnico-operacional.

Para o juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, o que se verifica é que houve uma confusão entre o patrimônio público e o privado, tendo a CIFAIS argumentado que a prestação de serviços a todos os integrantes da PMDF supriria a inobservância dos requisitos legais para a ocupação dos imóveis. Conforme o magistrado, a situação da CIFAIS é visivelmente irregular, pois a ocupação de imóveis da PMDF e a utilização de equipamentos e recursos humanos da Policlínica, ainda que se utilize de equipamentos e pessoal próprios, deveriam ter sido precedidas de licitação, devido à natureza pública do patrimônio da PMDF.

“Conforme consta no artigo 9º, § 2º do Estatuto da ré, o atendimento aos associados e aos não-associados é feito de forma diferenciada, termos em que resta demonstrado o lucro auferido pela ré, porque como bem ressaltado pelo MPDFT, a ré não tem despesas, pois instalada em prédios públicos. Por outro lado, efetua a cobrança de seus associados para a prestação de serviços que poderiam ser prestados pela Policlínica”, afirma o magistrado na sentença. O juiz ressalta que a desocupação dos imóveis da PMDF não significa que a CIFAIS deva deixar de existir, mas apenas que pode funcionar em outro local.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico