O 4º Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, por maioria, rejeitar os embargos infringentes interpostos por N.M.F.P, onde pedia o reconhecimento da existência de união estável entre ela e M.A.P, já falecido. O relacionamento entre eles, iniciado na década de 70, permaneceu até 1988, quando teriam passado a residir juntos.
O relator do recurso, Desembargador José Ataídes S. Trindade, considerou haver “fortíssima e robusta” prova nos autos de que M.A.P. não mantinha vida dupla: em 1989, ele recebia correspondência na casa de N.M.F.P., e em 1990, declarou perante o Consulado Americano que esta era sua companheira, vivendo sob o mesmo teto. “As provas são demais concludentes e evidentes apontando a união estável entre o Sr. M. e aquela que foi reconhecida em vida por ele como sua companheira e dependente perante várias instituições, durante os quase oito anos em que perdurou a união, e que dele cuidou nos últimos dias, até o falecimento”, justificou.
Para a Desembargadora Maria Berenice Dias, não se poderia reconhecer a existência de uma relação de casamento entre ele e a esposa. “O que ele mantinha era um atendimento cuidadoso com as suas filhas, e isso tão-só restou comprovado”, disse. O fato de a filha ter declarado na certidão de óbito do pai endereço em que residia com a companheira, e tendo ele feito uma transação com esta, reconhecendo e outorgando-lhe bens, fez com que a Desembargadora entendesse que não havia como não se visualizar a existência de uma união estável. O Desembargador Alfredo Guilherme Englert também acompanhou o voto do relator.
O relacionamento não foi considerado como união estável pelo Desembargador Antonio Carlos Stangler Pereira, devido à existência do casamento. Os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves acompanharam o voto de Stangler, baseados no fato de que, apesar de terem sido apresentadas diversas provas da vida que ele tinha com N.M.F.P, ao mesmo tempo ele preservava a vida familiar.
Proc. 70002834752 (Carina Fernandes)