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Locatário e fiador condenados a pagar por máquinas copiadoras

Locatário e fiador condenados a pagar por máquinas copiadoras

O juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Arthur Rocha Hilário, condenou um locatário e um fiador a pagarem a uma empresa de máquinas copiadoras os valores de locação atrasados dos equipamentos.

O juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Arthur Rocha Hilário, condenou um locatário e um fiador a pagarem a uma empresa de máquinas copiadoras os valores de locação atrasados dos equipamentos.

A empresa de máquinas copiadoras celebrou com um autônomo dois contratos de locação de duas máquinas. O cumprimento do primeiro contrato foi assegurado por um despachante, que era o fiador. Porém, a empresa afirmou que os réus não cumpriram com as obrigações contratuais e não pagaram os aluguéis das máquinas. Disse ainda, que as faturas de locação dos equipamentos são no valor de R$75.371,42, e sobre esse montante há uma responsabilidade solidária do segundo réu, o fiador, no valor de R$48.290,54.

O locatário contestou as acusações alegando que não há prova da dívida cobrada pela empresa e ressaltou que embora os contratos tenham sido encerrados em dezembro de 1999, a autora vem cobrando uma dívida que se estende até novembro do ano 2000. O fiador afirmou que o documento denominado “Termo de Fiança” não menciona de maneira clara a responsabilidade do fiador e que não assinou qualquer documento no contrato principal.

O juiz ponderou que houve rescisão contratual de apenas uma máquina copiadora, e não do contrato total como alega o locatário e que ambas as máquinas ficaram com ele até o dia 07 de novembro de 2000. Com isso, considerou contraditórias tais alegações. Em relação ao fiador, o magistrado não considerou os argumentos e explicou que, de acordo com Código Civil “não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal”. Diante da situação, o juiz julgou procedente o pedido da empresa que alugou as máquinas, condenando o locatário a pagar o valor de R$75.371,42 dos quais R$48.290,54 serão divididos entre o locatário e o fiador.

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