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Industriais acusados de formação de quadrilha e corrupção ativa pedem habeas ao STF

Industriais acusados de formação de quadrilha e corrupção ativa pedem habeas ao STF

A defesa dos industriais J.D.B. e D.A.O., denunciados pelos crimes de corrupção ativa, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 90143, com pedido de liminar, visando o relaxamento de prisão cautelar decretada contra os dois.

A defesa dos industriais J.D.B. e D.A.O., denunciados pelos crimes de corrupção ativa, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 90143, com pedido de liminar, visando o relaxamento de prisão cautelar decretada contra os dois.

O habeas chegou ao Supremo contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que negou habeas ali requerido. Segundo os advogados, a decisão monocrática que autorizou a prisão cautelar dos dois acusados carece de fundamentação, tendo sido também confirmada na 2ª instância.

A ação penal aberta contra os industriais de Divinópolis (MG) tem como base o disposto no artigo 333, parágrafo único e artigo 288 do Código Penal e no artigo 1º, caput, parágrafo 1º, I, II e parágrafo 2º, I, II, da Lei 9.613/98. No entanto, diz a defesa que a fundamentação do decreto de prisão cautelar baseou-se, de forma suscinta, na “conveniência da instrução criminal, na garantia da ordem pública e econômica para evitar a reiteração da prática delituosa no município de Divinópolis e cercanias”. Acrescenta a defesa que não houve explicitação sobre os fatos concretos que poderiam motivar a prisão. Ao confirmar a decisão do juiz singular, o TJ-MG acrescentou que os acusados estariam envolvidos na “chamada ‘queima de arquivos’, com o assassinato de um terceiro.”

Os acusados alegam que “a denúncia ofertada contra o paciente não tem por objeto a morte de R.F.F. e, ausente a prova de existência desse delito, bem como indícios de autoria, não se corporifica o requisito de ordem objetiva elencado no artigo 312 do Código de Processo Penal”. Pedem assim a liminar para a expedição de alvará de soltura dos réus até o julgamento final do habeas. Neste, requerem a desconstituição do decreto de prisão preventiva.

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