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Indenização para taxista que teve perna mecânica danificada

Indenização para taxista que teve perna mecânica danificada

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da Comarca da Capital e condenou o casal R.L.G. e T.L.G. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, pelo fato de dois de seus filhos terem agredido verbal e fisicamente o taxista Luiz Antonio Lemos Arruda.

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da Comarca da Capital e condenou o casal R.L.G. e T.L.G. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, pelo fato de dois de seus filhos terem agredido verbal e fisicamente o taxista Luiz Antonio Lemos Arruda.

Em 2000, o motorista foi chamado para realizar o transporte de seis pessoas – entre eles os irmãos G. – de um motel até suas casas. Quando os passageiros saíram do automóvel, não pagaram a corrida no valor de R$ 20,00. No dia seguinte, ao tentar cobrar a dívida, o taxista foi agredido pelos irmãos, menores de idade.

O condutor, que é deficiente físico, teve sua perna mecânica danificada em face das agressões. Os irmãos alegaram que houve apenas discussão e que a dívida já havia sido paga.

Para o relator do processo, desembargador Marcus Tulio Sartorato, o boletim de ocorrência, o auto de exame de corpo-delito e as testemunhas comprovaram a ofensa à integridade física do autor. “Portanto, há de se reconhecer o ato ilícito praticado pelos filhos dos réus motivador da pretensão à indenização por dano moral”, concluiu o magistrado.

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