seu conteúdo no nosso portal

STJ nega liberdade provisória a membro de quadrilha desmanchada pela Operação Caravela

STJ nega liberdade provisória a membro de quadrilha desmanchada pela Operação Caravela

Mantida a prisão preventiva de Carlos Roberto da Rocha, um dos componentes da quadrilha que traficava cocaína em bucho bovino congelado, descoberta pela 'Operação Caravela'. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou o pedido de habeas-corpus que pretendia revogar a prisão do réu.

Mantida a prisão preventiva de Carlos Roberto da Rocha, um dos componentes da quadrilha que traficava cocaína em bucho bovino congelado, descoberta pela “Operação Caravela”. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou o pedido de habeas-corpus que pretendia revogar a prisão do réu.

Dados do recurso informam que a operação de combate ao tráfico internacional de drogas desmantelou a organização criminosa em 2005 e evitou a remessa de 1,6 tonelada de cocaína para fora do Brasil. Preso em flagrante, Carlos Roberto teve a prisão decretada em 7 de dezembro do ano passado. Inconformada com a prisão cautelar, sua defesa impetrou habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, à unanimidade, negou o pedido.

Ao STJ, a defesa alega que o réu está submetido a constrangimento ilegal, pois o decreto preventivo não teria fundamentação.

Ao julgar o pedido o ministro considerou que há indícios de autoria e materialidade do crime. Dessa forma, o decreto de prisão estaria satisfatoriamente motivado, com base em elementos concretos do processo. O relator do caso, ministro Paulo Medina, entendeu que se mostra “necessária e útil a prisão cautelar dos acusados, com o fim de estancar a ação criminosa, tudo indica, por eles praticadas”.

O ministro relator reiterou que as circunstâncias evidenciam a existência de uma extensa organização criminosa investigada por mais de três anos que culminou na apreensão de 1,6 toneladas de cocaína, segundo informações que constam na denúncia. Destacou ainda que o réu é apontado como figura importante na quadrilha, que agia em perfeita divisão de tarefas. Carlos Roberto da Rocha planejava toda a estrutura comercial do negócio ilícito junto com os líderes Antônio dos Santos Damaso, José Antônio Palinhos e Jorge Manuel Rosa Monteiro.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico