Um trabalhador rural foi alvejado por tiros e em seguida enforcado após tentar fugir da propriedade onde um grupo de 16 deles era mantido sob vigilância armada ostensiva. Tudo para “servir de exemplo” aos demais empregados de uma fazenda localizada no município de São Félix do Araguaia. O relato da morte do trabalhador e de torturas e agressões reiteradas a todo o grupo consta de uma ação civil pública cuja sentença foi proferida pelo juiz João Humberto Cesário, titular da Vara do Trabalho de São Félix do Araguaia, a 1.143Km de Cuiabá, na divisa de Mato Grosso e Tocantins.
Na decisão, o magistrado declara que os trabalhadores foram reduzidos a condição análoga à de escravo, condenando o proprietário da fazenda ao pagamento de R$ 1 milhão a título de dano moral coletivo, além de ordenar que desde já sejam cumpridas 15 determinações, entre elas o fornecimento de alojamento, instrumentos de trabalho, água potável, instalações sanitárias e que o fazendeiro se abstenha de aliciar trabalhadores, de impedir que esses exerçam o direito de ir e vir e de exigir o trabalho forçado de seus empregados. Para cada item descumprido será cobrada multa de R$ 50 mil.
Mesmo que o fazendeiro interponha recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho, o cumprimento imediato dessas ordens foi garantida pelo magistrado, que concedeu antecipação de tutela requerida pelo Ministério Público.
Exame de corpo de delito, fotografias e testemunhos que compõem o processo comprovam que os trabalhadores eram torturados e espancados. Relato do trabalhador N.A.L. ao delegado e ao médico legista da região informa que ao falar em sair do serviço recebeu ordem para aguardar e assim foi por três dias. Depois o conduziram, sob a mira de um revólver, ao aterro de uma represa, quando mandaram que se deitasse no chão e passaram a agredi-lo com pontapés e golpes de correntes. Quando pode, fugiu para dentro de uma mata, onde ficou escondido até o dia seguinte. Mas ao sair da mata foi apanhado novamente, sendo amarrado a um caminhão, ocasião que lhe apertaram o dedo com um alicate a fim de que confessasse onde estariam outros companheiros.
O depoimento foi confirmado por exame de corpo de delito que apurou a existência de 29 escoriações no pescoço e costas do trabalhador, bem como duas no pulso e uma na coxa e outras feridas. O médico legista destacou ainda que “houve ofensa à integridade corporal do periciado, que as lesões foram causadas por instrumentos contundentes e que a agressão foi contínua e cruel”.
Provas existentes nos autos demonstram também que as carteiras de trabalho não eram registradas, não haviam anotações nos livros de registros de empregados, os trabalhadores não recebiam salários, nem eram concedidos intervalos mínimo de 11 horas entrejornadas. Eles eram submetidos a jornada diária exaustiva, não recebiam EPIs (equipamentos de proteção individual), água potável, material de primeiros socorros e nem mesmo abrigo de barracos de lona preta eram providenciados. Os empregados disseram ainda que chegavam a dormir por três dias na carroceria de um caminhão.
Após avaliar configurada a ocorrência de trabalho escravo no caso, o juiz João Humberto concluiu que o ofensor deve compensar a sociedade brasileira pelos danos morais que lhe causou.
Para fixar o montante da condenação, ele esclarece que levou em consideração a agressividade do dano pratica e a capacidade econômica do ofensor. “Estabelecidas tais balizas, penso que a perniciosidade do dano moral coletivo reconhecido seja incomensurável, já que como algures demonstrado, o requerido desbordou de todos os limites básicos da civilidade, a ponto de se valer da tortura física e psicológica para escravizar seus semelhantes, instaurando verdadeiro regime de barbárie na sua propriedade rural”, explicou.
Ao final da sentença, o magistrado estabelece que a indenização de R$ 1 milhão seja revertida em princípio ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) com possibilidade das partes, em acordo, destinarem o montante para benfeitorias sociais, como construção ou reforma de escolas, hospitais e áreas de lazer, para os trabalhadores da região de São Félix do Araguaia.
Já as multas, impostas em casos de descumprimento das ordens determinadas na decisão, devem ser aplicadas preferencialmente na concretização de benfeitorias na região.
O juiz remeteu cópia da sentença à Secretaria de Inspeção do Trabalho, em Brasília, para as medidas necessárias com vistas à inclusão do fazendeiro no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo, mais conhecido como “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego.
A pedido do Ministério Público do Trabalho, que ajuizou a ação, a sentença será publicada em jornais de grande circulação em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Pará. (Ação 00177.2005.061.23.00-3)
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