Pobres e negros: esse é o perfil da população carcerária. Enquanto pessoas humildes são presas por furtarem xampu e manteiga, quem tem dinheiro consegue responder a crimes hediondos em liberdade. A Justiça brasileira não é cega. Ela faz distinção de cor, de gênero e, principalmente, de conta bancária. É isso que explica, de acordo com juristas e advogados, o fato de 95% da população carcerária no Brasil ser formada de homens e mulheres pobres e, em sua maioria, negros ou pardos. Só assim, de acordo com o Romualdo Sanches Filho, presidente da Academia Paulista de Direito Criminal, para entender a prisão domiciliar de Suzane von Richtofen ou a liberdade do jornalista Pimenta Neves, enquanto mulheres como Angélica Teodoro, desempregada que furtou um pote de manteiga de R$ 3,10 para fazer um purê de batatas para matar a fome do filho de dois anos de idade, foi presa.
“Os pobres, os moradores de favelas e os jovens negros são os mais visados pelo sistema judiciário”, argumenta. O motivo dessa perseguição, de acordo com Sanches Filho, é que são os excluídos os mais suscetíveis a praticar crimes de massa, aqueles que incomodam a sociedade, como furtos e roubos.
Para Luiz Flávio Gomes, professor aposentado da Universidade de São Paulo (USP), “a Justiça criminal não é igualitária. A norma não incide para todos e nunca incidiu”, diz. Ele acredita que a cultura da diferença na hora de acertar as contas com a lei só vai mudar no Brasil com a diminuição da desigualdade econômica e, principalmente, social.
Eles foram presos…
Maria Aparecida de Matos
A empregada doméstica Maria Aparecida de Matos, 24 anos, deixou no último dia 24 a prisão depois de um ano de sete meses na cadeia. Ela cumpria pena no Hospital de Custódia de Franco da Rocha, em São Paulo, por tentar furtar um xampu e um condicionador no valor de R$ 24 em uma farmácia. A liberdade foi concedida pelo Superior Tribunal de Justiça, depois que o TJ paulista negou o mesmo pedido. A argumentação da advogada Sônia Regina Arrojo e Drigo para livrar Maria Aparecida da prisão foi a do princípio de insignificância — que prevê a suspensão do processo nos crimes de valor irrisório, sem violência ou ameaça. A empregada doméstica perdeu a visão do olho esquerdo por causa de tortura sofrida na prisão, supostamente cometida por funcionários e presas.
Angélica Teodoro
O roubo de um pote de manteiga que custava R$3,10 resultou na prisão, por 128 dias, da jovem Angélica Teodoro, 18 anos, mãe de um filho de dois anos. Desempregada, primária e de bons antecedentes, ela ficou detida na comarca de São Paulo porque teria tentado roubar um pote de 200 gramas de manteiga. Não houve ameaça com arma de fogo ou mesmo com arma branca. Cinco pedidos de liberdade provisória foram negados, pelo Tribunal de Justiça. Coube ao Ministro Paulo Gallotti do STJ conceder para ela a liberdade provisória, no final de março deste ano. Ela estava presa desde dezembro no Cadeião de Pinheiros, em São Paulo.
Iolanda de Jesus
No final do ano passado, a ex-bóia-fria Iolanda de Jesus, com 79 anos e em estado terminal de câncer no intestino, foi presa porque portava 17 gramas de crack. A aposentada foi condenada a quatro anos de prisão em regime integral por tráfico de entorpecentes. Ela foi presa em sua casa, em Campinas (SP). O filho de Iolanda, Carlos Roberto de Almeida, de 40 anos, foi condenado pelo mesmo crime e recebeu a mesma pena. Depois de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, o advogado da aposentada conseguiu que ela passasse o Natal com os parentes, em Campinas, a 100km de São Paulo e aguardasse em liberdade o julgamento da apelação.
Marcos Mariano
Preso por 19 anos, sem culpa, por erro judicial, o ex-mecânico Marcos Mariano da Silva, de 57 anos, conseguiu o direito de receber pensão mensal de R$ 1.200 do governo estadual até receber a indenização de R$ 4 milhões determinada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Marcos Mariano foi preso em 1976, acusado de homicídio. Passou seis anos na prisão até ser encontrado o verdadeiro assassino. Libertado, voltou a ser preso em 1985 porque a polícia entendeu que ele havia violado uma liberdade condicional. Ficou outros 13 anos preso, sem direito a defesa nem a banho de sol. Ele perdeu a visão na temporada.
…. enquanto eles estão soltos
Suzane von Richtofen
Suzane está em prisão domiciliar desde o dia 26 de maio, beneficiada por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça. Ela é acusada de tramar o assassinato dos pais, Marisia e Manfred von Richthofen. O STJ acolheu um habeas corpus ajuizado pela defesa e determinou que o juiz do processo avalie a necessidade de vigilância policial, que deverá ser exercida com discrição, para não constrangê-la. No pedido ao STJ, a defesa sustentou a inexistência de elementos que justificassem a prisão. De acordo com o pedido, ela nunca se recusou nem se omitiu a comparecer em juízo. A defesa também espera que, condenada, ela fique fora da prisão até o julgamento de todos os recursos.
Cantor Belo
O cantor de pagode Belo, acusado de envolvimento no tráfico de drogas, passa apenas a noite em Bangu. Durante o dia, ele trabalha. O direito foi conquistado duas vezes pela advogada do cantor. No dia 8 de maio, primeiro dia no regime semi-aberto, o pagodeiro não trabalhou das 9h às 18h, como combinado. Ele deixou a cela e, no meio do caminho, quis ver o mar e parou para comer um cachorro quente. Como se não bastasse, só voltou para a unidade prisional às 19h36. A advogada de Belo disse que ele não se adaptou ao emprego. Uma semana depois do retorno ao regime integral, o juiz voltou a conceder o benefício a Belo.
Gil Rugai
No último 18 de abril, o STJ revogou a prisão preventiva de Gil Rugai, acusado por duplo homicídio do pai, Luiz Carlos Rugai, e a madastra, Alessandra de Fátima Troitino, há dois anos. A defesa pedia, além da revogação da prisão preventiva, o trancamento da ação que o estudante responde, mas os ministros só acolheram o primeiro pedido por entender que não havia justificativa para mantê-lo preso. Em 28 de março de 2004, o pai de Gil e a mulher foram mortos a tiros em casa. No local, policiais encontraram uma nota fiscal da compra de uma arma, certificado de curso de tiro – todos em nome de Gil – e estojo de uma pistola 380, calibre usado no homicídio.
Pimenta Neves
Condenado a 19 anos, dois meses e 12 dias de prisão, o jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, de 69 anos, não tem data para perder a liberdade. O direito de recorrer em liberdade da acusação de assassinato foi garantido pelo juiz de Ibiúna em maio, quando ele foi condenado pelo assassinato da ex-namorada Sandra Gomide. A justificativa para que ele tenha saído do julgamento condenado mas tenha ido para casa e não para a prisão é o fato é de que, sem sentença transitada em julgado, a execução da pena não começa, e o condenado só pode ser preso se estiverem presentes alguns dos motivos para justificar a prisão cautelar.