Instituto não poderá recusar requerimentos instruídos com atestados
A Justiça Federal em Marabá, no sudeste do Pará, obrigou a agência local do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder benefícios previdenciários independentemente da realização de exame médico pericial, em todos os casos em que é exigido.
Será preciso apenas a apresentação de atestado médico subscrito por dois médicos, um deles especialista no ramo da medicina relacionado à doença do segurado, com a necessidade de se mencionar a incapacidade para o trabalho. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 13 de março.
O pedido de regularização na concessão dos benefícios aos segurados foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) no Pará e Ministério Público Estadual. De acordo com a sentença, do juiz Carlos Henrique Haddad, “enquanto não forem preenchidos os três cargos de médicos peritos em Marabá ou enquanto não for disponibilizado atendimento permanente, durante todos os dias úteis, por no mínimo quatro peritos, não poderá o INSS recusar os requerimentos instruídos apenas com atestados médicos.”