Justiça Federal determinou que Delegacia Regional do Trabalho em Sergipe pague o benefício
O juiz federal substituto Mário Azevedo Jambo determinou que União, através da Delegacia Regional do Trabalho em Sergipe (DRT/SE), pague o benefício do seguro-desemprego aos pescadores/catadores de caranguejo, proporcional aos dias fixados para o defeso. O juiz concedeu liminar numa ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe em defesa dos pescadores/catadores de caranguejos no estado.
A ação foi iniciada a partir de uma denúncia da Associação dos Moradores do Robalo, zona de expansão de Aracaju, onde grande maioria de seus membros é formada por pescadores. Segundo eles, o seguro-desemprego não estava sendo pago aos pescadores/catadores de caranguejo durante o defeso. O Ministério Público Federal chegou a emitir uma recomendação à DRT/SE para que efetuasse o pagamento do benefício.
A DRT não atendeu à recomendação alegando que no período do defeso teria sido registrada três interrupções, o que inviabilizava o pagamento do seguro-desemprego aos pescadores/catadores. Foi apresentada uma resolução assegurando o pagamento do benefício apenas se o período de defeso computasse 30 dias ininterruptos.
Os procuradores da República em Sergipe Gicelma Santos do Nascimento e Eduardo Botão Pelella não aceitaram as alegações da DRT/SE e moveram a ação civil pública. O juiz federal também não aceitou os principais argumentos da DRT/SE para negar a concessão do benefício e determinou o pagamento do seguro aos pescadores/catadores pelo período proporcional do defeso.