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MPF/SE consegue pagamento do seguro-desemprego para catadores de caranguejo

MPF/SE consegue pagamento do seguro-desemprego para catadores de caranguejo

Justiça Federal determinou que Delegacia Regional do Trabalho em Sergipe pague o benefício O juiz federal substituto Mário Azevedo Jambo determinou que União, através da Delegacia Regional do Trabalho em Sergipe (DRT/SE), pague o benefício do seguro-desemprego aos pescadores/catadores de caranguejo, proporcional aos dias fixados para o defeso. O juiz concedeu liminar numa ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe em defesa dos pescadores/catadores de caranguejos no estado.

Justiça Federal determinou que Delegacia Regional do Trabalho em Sergipe pague o benefício

O juiz federal substituto Mário Azevedo Jambo determinou que União, através da Delegacia Regional do Trabalho em Sergipe (DRT/SE), pague o benefício do seguro-desemprego aos pescadores/catadores de caranguejo, proporcional aos dias fixados para o defeso. O juiz concedeu liminar numa ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe em defesa dos pescadores/catadores de caranguejos no estado.

A ação foi iniciada a partir de uma denúncia da Associação dos Moradores do Robalo, zona de expansão de Aracaju, onde grande maioria de seus membros é formada por pescadores. Segundo eles, o seguro-desemprego não estava sendo pago aos pescadores/catadores de caranguejo durante o defeso. O Ministério Público Federal chegou a emitir uma recomendação à DRT/SE para que efetuasse o pagamento do benefício.

A DRT não atendeu à recomendação alegando que no período do defeso teria sido registrada três interrupções, o que inviabilizava o pagamento do seguro-desemprego aos pescadores/catadores. Foi apresentada uma resolução assegurando o pagamento do benefício apenas se o período de defeso computasse 30 dias ininterruptos.

Os procuradores da República em Sergipe Gicelma Santos do Nascimento e Eduardo Botão Pelella não aceitaram as alegações da DRT/SE e moveram a ação civil pública. O juiz federal também não aceitou os principais argumentos da DRT/SE para negar a concessão do benefício e determinou o pagamento do seguro aos pescadores/catadores pelo período proporcional do defeso.

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