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Viúva e órfãos têm direito à indenização por acidente em rodovia federal

Viúva e órfãos têm direito à indenização por acidente em rodovia federal

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu indenização por danos materiais e morais à viúva e a três órfãos de motorista morto em acidente ocorrido em rodovia federal, em Minas Gerais.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu indenização por danos materiais e morais à viúva e a três órfãos de motorista morto em acidente ocorrido em rodovia federal, em Minas Gerais.

De acordo com documentos apresentados nos autos, o acidente ocorreu quando, saindo de Brasília rumo ao sul de Minas, o motorista de um caminhão, estando a serviço de uma transportadora mineira, morreu. O caminhão desgovernou logo após atravessar a ponte sobre o Rio Abaeté/MG, ao passar por pista molhada e coberta de piche. O piche havia sido derramado na rodovia em razão de um acidente ocorrido dias antes. O acidente com o caminhão ocorreu numa noite do ano de 1993, e chovia. Naquele momento, o veículo escorregou na pista, e a carreta formou a forma de ” L” com o cavalo mecânico , caindo por cima da vítima com um carregamento de 30 toneladas de sucata. O motorista foi esmagado, tendo sido necessárias cerca de 40 horas para retirar o corpo do local.

Alega a defesa dos familiares que houve negligência por parte do antigo Departamento Nacional de Estrada de Rodagem (DNER, hoje DNIT), pela falta de sinalização da pista; imprudência, porque sabiam que a pista coberta de piche é escorregadia; e imperícia, já que manual do próprio órgão esclarece que, naquele caso, se deve derramar brita por cima, mas, no lugar disto, derramaram areia. Além disso, segundo afirmou a defesa, havia ocorrido outro acidente, oito dias antes, pelo mesmo motivo.

O dano moral consiste, de acordo com a defesa, indiscutivelmente, no sofrimento da esposa e dos filhos pela perda do ente querido.

O DNER defende-se afirmando não existir nexo causal entre os agentes do órgão e o acidente. Que a falta de atenção do motorista foi a principal causa do acidente, alegando culpa concorrente da vítima pelo acidente.

O entendimento da 5ª Turma foi de que os laudos mostram que a precária condição da pista obrigou o motorista a fazer manobras que o levaram a sofrer o acidente. Os laudos e as provas apresentadas confirmaram, de acordo com a decisão, as falhas do órgão em providenciar condições razoáveis de tráfego depois do incidente do derramamento de piche na pista. Assim, a família tem direito tanto à indenização por dano moral quanto à por dano material. Os filhos receberão pensão até os 25 anos de idade e, ao expirar o prazo para um, o valor será acrescentado às pensões dos demais.

Apelação Civil 2000.01.00.039520-2/MG

Marília Maciel Costa

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