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Portaria regula emissão de certidões para carentes

Portaria regula emissão de certidões para carentes

O diretor do Foro da comarca de Goiânia, Carlos Alberto França, divulgou hoje a Portaria 117/07, de 27 de março, determinando que sejam expedidas certidões negativas/positivas criminal e cível, pelos distribuidores criminal e cível da capital, gratuitamente aos usuários pobres. Carlos França determinou que seja dispensado tratamento igualitário entre os que podem pagar e os que não têm condições de arcar com as custas e Taxa Judiciária para expedição das certidões, devendo a entrega ou disponibilização do documento observar a ordem cronológica de apresentação do pedido ao distribuidor.

O diretor do Foro da comarca de Goiânia, Carlos Alberto França, divulgou hoje a Portaria 117/07, de 27 de março, determinando que sejam expedidas certidões negativas/positivas criminal e cível, pelos distribuidores criminal e cível da capital, gratuitamente aos usuários pobres. Carlos França determinou que seja dispensado tratamento igualitário entre os que podem pagar e os que não têm condições de arcar com as custas e Taxa Judiciária para expedição das certidões, devendo a entrega ou disponibilização do documento observar a ordem cronológica de apresentação do pedido ao distribuidor.

A portaria determina também que seja criado espaço próprio, no térreo do prédio do Fórum local, vinculado à Coordenadoria Judiciária da Diretoria do Foro, com a finalidade de oferecer atendimento às pessoas carentes, para que seja emitido documento a ser apresentado ao distribuidor e posterior emissão da certidão, sem o recolhimento de qualquer valor. A medida beneficia também as pessoas assistidas pela Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ). Neste caso, basta apenas o encaminhamento do documento ou requerimento da PAJ, contendo os dados necessários à expedição da certidão.

A gratuidade atinge ainda os requerimentos expedidos pelo Ministério Público e todos os órgãos isentos do pagamentos de custas e de Taxa Judiciária. A medida vale também para a área criminal, durante o plantão forense, para as pessoas sem condições de pagar pela expedição.

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