VEREADOR Marcos Crippa apresenta projeto que visa aumentar segurança nas casas noturnas
Sancionada pelo prefeito Afonso Macchione Neto (PSDB), a Lei 4.340, de 21 de março de 2007, obriga casas noturnas, locais de espetáculos, bingos e estabelecimentos similares, que tenham 50 mesas ou mais à disposição dos usuários, a instalarem sensores de metais, fixos ou móveis. A lei, de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal, Marcos Crippa (PTB), determina que os sensores obedecerão as especificações técnicas estabelecidas no decreto de regulamentação.
O presidente da Câmara previu sanções para os estabelecimentos comerciais que descumprirem a Lei 4.340. Na primeira autuação, a casa noturna será somente advertida. Já pelo segundo descumprimento, o estabelecimento terá o alvará de funcionamento suspenso por três meses, além de receber uma multa de 300 unidades financeiras municipais. Por fim, o alvará de funcionamento do estabelecimento comercial é definitivamente cassado por ocasião da terceira autuação.
O Poder Executivo tem o prazo de 120 dias para providenciar a regulamentação da Lei 4.340, de 21 de março de 2007.
FISCALIZAÇÃO
A lei elaborada por Marcos Crippa também prevê as normas para a fiscalização da existência dos sensores de metais nos estabelecimentos enquadrados no texto. De acordo com a lei, a fiscalização e a aplicação das sanções deverão ser feitas concedendo-se amplo direito de defesa ao autuado. O vereador ressaltou, no texto da norma recém-sancionada, que é a legislação municipal pertinente que irá determinar o direito de defesa do estabelecimento punido.