O ministro Francisco Peçanha Martins, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de suspensão de segurança do município de Santo André contra morador de residência em área de proteção ambiental que substituiu paredes de madeira por outras de alvenaria.
O município de Santo André, localizado no ABC paulista, ajuizou ação demolitória com pedido de antecipação de tutela contra Luiz Paulo Dias Gonçalves, alegando que o morador substituiu, em sua residência, situada em um manancial [área de proteção ambiental em que se localizam fontes de água, superficiais ou subterrâneas, que podem ser usadas para o abastecimento público] duas paredes de madeira por duas de alvenaria sem a respectiva licença, causando dano ao meio ambiente.
O juiz da 9ª Vara Civil concedeu a antecipação da tutela pleiteada, determinando a demolição das edificações, além da recuperação da área no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$1.000,00 e desfazimento da obra pelo município.
Inconformado, Luiz Paulo Dias Gonçalves impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio do qual obteve liminar para sustar a demolição de sua residência. Então, o município de Santo André entrou com um pedido de suspensão de segurança no STJ, alegando manifesto interesse público de proteção ambiental.
O ministro Francisco Peçanha Martins indeferiu o pedido, pois entende que a suspensão de liminar é medida excepcional e sua análise deve restringir-se à verificação da lesão aos bens jurídicos tutelados pela norma de regência, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas.
No seu voto, o ministro relata que o município indica genericamente a possibilidade de dano ambiental, não apontando de forma concreta como a substituição de duas paredes de madeira por paredes de alvenaria pode causar lesão que justifique a concessão da suspensão de segurança.