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Justiça decide no dia 11 sobre indenização para a Varig

Justiça decide no dia 11 sobre indenização para a Varig

O congelamento das tarifas aéreas durante o governo José Sarney pode fazer com que a União indenize a Viação Aérea Rio-Grandense (Varig) em cerca de R$ 3 bilhões. O julgamento do caso está programado para o dia 11, quarta-feira da próxima semana. Por enquanto, o relator, ministro Castro Meira, votou negando pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da União, que tentam reverter a decisão para que a empresa seja indenizada. Faltam os nove demais ministros que compõem a 1ª Seção.

O congelamento das tarifas aéreas durante o governo José Sarney pode fazer com que a União indenize a Viação Aérea Rio-Grandense (Varig) em cerca de R$ 3 bilhões.

O julgamento do caso está programado para o dia 11, quarta-feira da próxima semana. Por enquanto, o relator, ministro Castro Meira, votou negando pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da União, que tentam reverter a decisão para que a empresa seja indenizada. Faltam os nove demais ministros que compõem a 1ª Seção.

O caso tem chances de vitória para a empresa, já que a Varig vem ganhando desde a primeira instância e há precedentes a favor. A Transbrasil, por exemplo, já recebeu cerca de R$ 700 milhões por conta de defasagens na tarifa na época do plano Sarney.

Se a vitória for confirmada, o valor recebido pela Varig deve ser revertido para o processo de recuperação judicial da antiga Varig com a intenção de pagar as dívidas dos credores. O dinheiro não pertence à Nova Varig por conta da divisão feita no processo de recuperação judicial. Segundo o advogado da Nova Varig Cristiano Zanin Martins, atualmente a velha Varig se apresenta como Nordeste e não tem relação societária com a VRG Linhas Aéreas S.A., que comprou parte da companhia em julho passado e hoje opera as rotas da velha Varig.

Se o governo não conseguir reverter a derrota no caso, o valor exato a ser pago será calculado no momento da execução da sentença, na primeira instância, depois que houver decisão definitiva e não couber mais recurso.

A defesa

Quatro dos cinco ministros foram favoráveis ao pagamento da indenização quando o processo foi analisado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O Ministério Público Federal e a União, porém, recorreram para que o caso fosse julgado pela Seção (que reúne ministros de duas turmas).

A União alegou que o debate sobre esse processo é de repercussão econômica e financeira e não poderia terminar assim. Por isso, deveria ser julgado pela seção composta por dez ministros. Assim, segundo a União, o colegiado poderia se reunir para discutir e levantar as diferentes teses, já que o caso seria peculiar e merece uma maior atenção da Corte.

O Ministério Público argumentou que houve um “vício insánavel” na prova pericial utilizada pelo Tribunal que prejudicou a União e o MPF na decisão.

A Varig alegou no processo que houve quebra do equilíbrio financeiro do contrato de concessão porque o Departamento de Aviação Civil (DAC), na época, fixou as tarifas abaixo do custo das operações, o que trouxe prejuízos econômicos para a companhia.

Início do julgamento

Na decisão da seção, o ministro Castro Meira manteve seu posicionamento e negou provimento a ambos os recursos. Ele entendeu que não ficou demonstrada a divergência alegada pela União, requisito essencial para a análise dos embargos de divergência pela Seção. Também entendeu que não houve prejuízo por conta da perícia, já que o STJ não pode avaliar provas, impedido pelo regimento interno da Corte.

O ministro Herman Benjamin pediu vista do processo depois de o ministro Castro Meira ter votado rejeitando os recursos. A Primeira Seção do STJ é formada por dez ministros. Integram a Seção, além do relator, o ministro Francisco Falcão, que a preside e só vota em caso de empate, e os ministros José Delgado, Eliana Calmon, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Denise Arruda, Herman Benjamin.

A ação de indenização da Varig foi proposta em 1993. A empresa pede o ressarcimento dos prejuízos, com a inclusão de danos emergentes e lucros cessantes, acrescidos de correção monetária e juros.

A ação foi julgada procedente tanto pela primeira instância como pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O Tribunal Regional condenou a União ao pagamento de R$ 2, 2 bilhões. Estaria incluído neste valor o expurgo inflacionário, conforme a soma encontrada pelo perito oficial, com incidência de correção monetária a partir da data do laudo pericial e juros de mora de 1% ao mês.

TAM e Vasp na batalha

Várias empresas aéreas travam batalha judicial com a União na tentativa de obter indenizações bilionárias, sob alegação de que sofreram perdas com planos econômicos entre 1985 e 1992. Além da Varig, a TAM Linhas Aéreas e a Vasp também têm ações semelhantes.

A Transbrasil foi a única até gora a ter sua vitória definitiva no caso. Segundo dados do Ministério da Fazenda, estima-se que, se todas as companhias ganharem as causas, a União teria de desembolsar quase R$ 8 bilhões para cobrir as defasagens alegadas pelas empresas aéreas.

De modo geral, as empresas dizem que são concessionárias de serviço público e que a União comprometeu o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos por congelar o preço das tarifas em um valor insuficiente para cobris as despesas. Já o governo as acusa de má administração e contesta prejuízo alegado.

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