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Cargos do TRE sob investigação

Cargos do TRE sob investigação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou à Corregedoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um pedido de providência sobre denúncia de excesso de servidores requisitados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), além de suspeita de nepotismo. Por meio de voto do conselheiro Joaquim Falcão, o CNJ aconselha que o TSE abra uma investigação para averiguar eventuais exageros na contratação de pessoal.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou à Corregedoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um pedido de providência sobre denúncia de excesso de servidores requisitados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), além de suspeita de nepotismo. Por meio de voto do conselheiro Joaquim Falcão, o CNJ aconselha que o TSE abra uma investigação para averiguar eventuais exageros na contratação de pessoal.

A recomendação do CNJ foi feita em resposta a uma denúncia a respeito de três supostas irregularidades que estariam sendo cometidas pelo TRE-DF. A primeira delas seria a transferência de funcionários além do permitido pela legislação. A segunda, o desrespeito ao prazo fixado em lei para a recondução dos servidores aos seus órgãos de origem. Por último, a possibilidade de que as contratações tenham beneficiado parentes de funcionários do tribunal.

Transferências

O despacho do conselheiro Joaquim Falcão confirma pelo menos uma das suspeitas: a de que há mais servidores cedidos ao TRE-DF do que o previsto em lei. Falcão cita o artigo 10 da Resolução 20.753 do TSE — que autoriza um servidor requisitado a cada 10 mil habitantes ou fração superior a 5 mil eleitores — para amparar a sua argumentação. Segundo o conselheiro, há, no TRE-DF, 160 funcionários transferidos a mais do que o permitido. “O TRE-DF poderia ter, no máximo, 260 requisitados, frente aos 401 existentes atualmente”, apontou Falcão em seu relatório.

Com base nas informações preliminares, o conselho fez um pedido formal de explicações à Presidência do TRE-DF. O tribunal respondeu que o atual quadro de funcionários é insuficiente para a prestação do serviço, o que motivou as requisições. Também justificou que as renovações dos contratos seguem a determinação da lei e que tais procedimentos foram autorizados pelos órgãos de origem dos trabalhadores. O TRE-DF sustentou ainda que “tomou todas as providências” para cumprir a resolução do CNJ que proíbe a contratação de parentes no Poder Judiciário.

Decisão do TCU

O relatório do CNJ indica que o Tribunal de Contas da União, em março de 1997, já havia determinado que o TRE-DF parasse de usar o expediente da transferência de servidores, o que não ocorreu. Na sua resposta ao conselho, o tribunal argumentou, no entanto, que pediu ao TSE encaminhamento de projeto de lei ao Congresso Nacional para aumentar o número de cargos, o que também não se concretizou por falta de previsão orçamentária.

O conselheiro Joaquim Falcão sugere que o TSE se aprofunde sobre a real necessidade de algumas das contratações do TRE-DF. Na resposta ao CNJ, o tribunal informou, por exemplo, que dispõe de dois médicos (clínicos gerais), um pediatra, uma ginecologista, um cardiologista, três dentistas, um enfermeiro, três auxiliares de enfermagem, três auxiliares de enfermagem com treinamento em atendimento odontológico e três técnicos judiciários. “Há dúvidas sobre um quadro tão amplo, composto, inclusive, por três técnicos judiciários em um serviço de atendimento de saúde, escreveu Falcão.

O relator do caso enviou a decisão ao TSE na semana passada. No dia 27, o documento chegou à Presidência do tribunal, onde aguarda a análise e distribuição. Segundo informou a assessoria de imprensa do órgão, uma das possibilidades é o pedido de investigação formal pela Corregedoria do TSE. Procurado pelo Correio, o TRE-DF, também por meio de sua assessoria, avisou que não se pronunciaria sobre o caso.

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