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Diretor do Foro oficializa serventia e afasta escrivão-respondente

Diretor do Foro oficializa serventia e afasta escrivão-respondente

O diretor do Foro de Goiânia, juiz Carlos Alberto França, determinou o imediato afastamento de Perseu Vaz Barbosa Matias do cargo de escrivão-respondente da 1ª Vara Cível da capital, que passará a ser oficializada. Para que se efetive sua determinação, o diretor mandou a Coordenadoria Judiciária designar um escrevente judiciário para responder pela escrivania - bem como outros servidores e estagiários, caso haja necessidade - e que seja aberta conta na agência local do Banco do Brasil, vinculada à Diretoria do Foro e à escrivania, para onde serão destinados, provisoriamente, os valores provenientes das custas processuais e emolumentos das ações que tramitam na 1ª Vara Cível.

O diretor do Foro de Goiânia, juiz Carlos Alberto França, determinou o imediato afastamento de Perseu Vaz Barbosa Matias do cargo de escrivão-respondente da 1ª Vara Cível da capital, que passará a ser oficializada. Para que se efetive sua determinação, o diretor mandou a Coordenadoria Judiciária designar um escrevente judiciário para responder pela escrivania – bem como outros servidores e estagiários, caso haja necessidade – e que seja aberta conta na agência local do Banco do Brasil, vinculada à Diretoria do Foro e à escrivania, para onde serão destinados, provisoriamente, os valores provenientes das custas processuais e emolumentos das ações que tramitam na 1ª Vara Cível.

Na decisão nº 042/07, Carlos Alberto França explica que o cargo de escrivão em questão foi ocupado por Perseu Matias até dezembro de 2002 quando ele se aposentou. A partir de então, Perseu Vaz Barbosa Matias, seu filho, vinha se mantendo na função como escrivão-respondente, por força de mandado de segurança e outros recursos. Muitas das ações – algumas inclusive com pedido de liminar – já foram julgadas improcedentes, mas Perseu ajuizou outras, que ainda estão em tramitação em instâncias superiores.

Diante da situação, em 2003 a Diretoria do Foro suspendeu os créditos relativos a custas e emolumentos à escrivania, considerando que se trata de uma serventia oficializada, ou seja, cujos valores recebidos são repassados diretamente ao poder público, e o escrivão atua somente como funcionário, que recebe seus vencimentos do Poder Judiciário. Contudo, por meio de novo mandado de segurança, Perseu conseguiu a suspensão da decisão e continuou recebendo normalmente as custas processuais.

Recurso

Entendendo que a situação não pode persistir, o diretor observou que foi julgada improcedente ação declaratória ajuizada por Perseu que, incorformado, interpôs apelação a qual “mesmo se recebida em ambos os efeitos, não assegura ao respondente Perseu Vaz Barbosa Matias o direito de continuar no exercício do cargo”.

Para Carlos Alberto França, não existe qualquer respaldo jurídico para a continuidade do exercício do cargo por Perseu mas, por medida de cautela, o juiz entendeu necessário o depósito dos valores das custas na conta do BB, ao invés da transferência direta para o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário, vez que a situação do escrivão-respondente ainda se encontra sob análise de instâncias superiores. Na mesma decisão, o diretor do Foro disse reconhecer os relevantes serviços prestados à Justiça tanto por Perseu Matias quanto por Perseu Vaz Barbosa Matias, ressaltando que o afastamento do segundo tornou-se inevitável.

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