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STJ mantém proibição de venda de cerveja em estádio de futebol

STJ mantém proibição de venda de cerveja em estádio de futebol

Os torcedores do Botafogo Futebol Clube, de Ribeirão Preto (SP), terão mesmo que se contentar com o refrigerante e a água quando forem assistir os jogos da equipe. Isso porque o Castro Meira, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou o recurso do clube que tentava derrubar decisão da Fazenda do Estado de São Paulo proibindo a venda de cerveja em estádios de futebol. Da decisão cabe recurso.

Os torcedores do Botafogo Futebol Clube, de Ribeirão Preto (SP), terão mesmo que se contentar com o refrigerante e a água quando forem assistir os jogos da equipe. Isso porque o Castro Meira, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou o recurso do clube que tentava derrubar decisão da Fazenda do Estado de São Paulo proibindo a venda de cerveja em estádios de futebol. Da decisão cabe recurso.

De acordo com a assessoria do STJ, o Botafogo de Ribeirão ingressou na Justiça contra a a proibição e obteve decisão favorável na primeira instância. A sentença declarou a inexistência de qualquer restrição legal à comercialização de cerveja no estádio de futebol do Clube, desde que servida em copos de plástico, papel, papelão ou similar.

Segundo o juiz, a Lei n. 9.470/96 proíbe o comércio de bebidas no estádio, que tenham “teor alcoólico superior a 13 graus, e a cerveja só possui 3 a 5 graus de álcool em sua composição”. Além disso, “o papel do Poder Público é, na verdade, informar e orientar a população dos malefícios que a ingestão excessiva de bebidas alcoólicas causa ao organismo humano. A mera proibição nada esclarece”.

A Fazenda recorreu da decisão e o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reformou a decisão. Para os desembargdores, a proibição visa à segurança das pessoas em locais destinados à prática de esportes. “Entendeu o legislador que o consumo excessivo de bebidas alcoólicas, mesmo de baixo teor alcoólico (como a cerveja, por exemplo), pode levar o espectador de jogos a cometer excessos, a envolver-se em conflitos, enfim, a fazer aquilo que não faria se estivesse sóbrio”, afirmaram.

Segundo o TJ-SP, “ninguém vai a um estádio de esportes para ingerir bebidas alcoólicas, mas para presenciar espetáculos. E isso também é válido para cinemas, teatros. Correta a providência (da Fazenda) visando evitar tumultos, agressões e depredações de bens públicos e particulares”, concluiram.

O clube do interior recorreu da decisão, mas o TJ-SP negou seguimento ao recurso especial, sob a alegação de que a validade de lei estadual não pode ser discutida em sede de recurso especial. O Botafogo recorreu da decisão, e o agravo chegou ao STJ. De acordo o entidade esportiva, a proibição da venda de cerveja no estádio fere princípios constitucionais. Ainda segundo o clube, a lei não proíbe a comercialização de cerveja, “mas tão-somente o ingresso com bebidas em vasilhames de vidro ou lata”.

Para o ministro Castro Meira, que negou provimento ao agravo, a análise da Lei 9.294/96 “é inviável no apelo nobre”. Segundo o ministro, pela súmula 280 do STF, não cabe recurso extraordinário por ofensa a direito local.”

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