Os torcedores do Botafogo Futebol Clube, de Ribeirão Preto (SP), terão mesmo que se contentar com o refrigerante e a água quando forem assistir os jogos da equipe. Isso porque o Castro Meira, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou o recurso do clube que tentava derrubar decisão da Fazenda do Estado de São Paulo proibindo a venda de cerveja em estádios de futebol. Da decisão cabe recurso.
De acordo com a assessoria do STJ, o Botafogo de Ribeirão ingressou na Justiça contra a a proibição e obteve decisão favorável na primeira instância. A sentença declarou a inexistência de qualquer restrição legal à comercialização de cerveja no estádio de futebol do Clube, desde que servida em copos de plástico, papel, papelão ou similar.
Segundo o juiz, a Lei n. 9.470/96 proíbe o comércio de bebidas no estádio, que tenham “teor alcoólico superior a 13 graus, e a cerveja só possui 3 a 5 graus de álcool em sua composição”. Além disso, “o papel do Poder Público é, na verdade, informar e orientar a população dos malefícios que a ingestão excessiva de bebidas alcoólicas causa ao organismo humano. A mera proibição nada esclarece”.
A Fazenda recorreu da decisão e o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reformou a decisão. Para os desembargdores, a proibição visa à segurança das pessoas em locais destinados à prática de esportes. “Entendeu o legislador que o consumo excessivo de bebidas alcoólicas, mesmo de baixo teor alcoólico (como a cerveja, por exemplo), pode levar o espectador de jogos a cometer excessos, a envolver-se em conflitos, enfim, a fazer aquilo que não faria se estivesse sóbrio”, afirmaram.
Segundo o TJ-SP, “ninguém vai a um estádio de esportes para ingerir bebidas alcoólicas, mas para presenciar espetáculos. E isso também é válido para cinemas, teatros. Correta a providência (da Fazenda) visando evitar tumultos, agressões e depredações de bens públicos e particulares”, concluiram.
O clube do interior recorreu da decisão, mas o TJ-SP negou seguimento ao recurso especial, sob a alegação de que a validade de lei estadual não pode ser discutida em sede de recurso especial. O Botafogo recorreu da decisão, e o agravo chegou ao STJ. De acordo o entidade esportiva, a proibição da venda de cerveja no estádio fere princípios constitucionais. Ainda segundo o clube, a lei não proíbe a comercialização de cerveja, “mas tão-somente o ingresso com bebidas em vasilhames de vidro ou lata”.
Para o ministro Castro Meira, que negou provimento ao agravo, a análise da Lei 9.294/96 “é inviável no apelo nobre”. Segundo o ministro, pela súmula 280 do STF, não cabe recurso extraordinário por ofensa a direito local.”