O Supersimples, novo sistema tributário para as micro e pequenas empresas, que entrará em vigor em primeiro de julho, vai aumentar a carga fiscal para muitas empresas do setor de serviços. Para as empresas dos segmentos comercial e industrial, a nova sistemática prejudica as que têm faturamento anual reduzido, mas será vantajosa quanto maior for a receita.
As empresas do setor de serviços mais prejudicadas serão imobiliárias, escritórios de contabilidade, academias de ginástica e de dança, estacionamentos, lavanderias, tinturarias, copiadoras, empresas de vigilância, limpeza ou conservação, entre outras.
Segundo cálculos da Confirp Consultoria Contábil, há casos em que as empresas de serviços terão a carga fiscal elevada em mais de 200% em comparação com o Simples — sistema que vigorará até 30 de junho.
Essa expressiva elevação ocorrerá, segundo Welinton Motta, diretor tributário da Confirp, porque as empresas terão de recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de salários em separado.
Uma microempresa cuja folha de salários e encargos represente mais de 40% do faturamento anual de R$ 120 mil terá a carga elevada em 134,5%, de acordo com a Confirp. No exemplo, ela paga R$ 7.950 com o Simples e passaria a pagar R$ 18.640 com o Supersimples. Se optasse pela tributação com base no lucro presumido, essa empresa pagaria mais 292,1% em relação ao Simples (os R$ 7.950 iriam para R$ 31.172). Embora o Supersimples seja ruim (se comparado ao Simples), ele ainda é mais vantajoso que o lucro presumido, explica a consultoria.
Essa mesma empresa, se gastar menos de 40% do faturamento anual com a folha salarial e encargos, pagará 275% a mais com o Supersimples — os mesmos R$ 7.950 passariam para R$ 29.810. Aumento praticamente igual (269,4%) haverá na opção pelo lucro presumido, caso em que a taxação anual será de R$ 29.365.
Nos setores comercial e industrial há aumento de carga para as que faturam menos. Conforme o faturamento cresce, há redução da carga fiscal. Para as de serviços, há aumento expressivo nas faixas menores de faturamento, queda nas intermediárias e novamente aumento nas faixas maiores.
Cálculos comparativos sobre a tributação também foram feitos por Hugo Amano, gerente da RCS Auditoria e Consultoria. A melhor opção entre o Supersimples ou o lucro presumido dependerá do montante da folha de pagamento.
Para empresas em que a folha de pagamento corresponde a mais de 40% do faturamento, Amano conclui que o Supersimples é mais vantajoso.