O juiz Fausto Moreira Diniz, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, mandou intimar o Estado de Goiás em razão de medida cautelar de protesto judicial movida pela Petrobras.
A medida preparatória tem como objetivo interromper o curso da prescrição de créditos fiscais de ICMS recolhidos no período de janeiro de 2003 a abril de 2004.
Na ação, a empresa alega que houve recolhimento indevido de ICMS ao Estado de Goiás nas operações de venda de gás liquefeito derivado de gás natural, uma vez que a substituição tributária incidentes nas referidas operações deveriam ser recolhidas ao Estado do Rio de Janeiro, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que, na Adin nº 3101, declarou a inconstitucionalidade das cláusulas 1ª e 2ª do Protocolo 33/2003.
Segundo o magistrado, a empresa deixa claro na inicial que a Petrobras promoverá o aforamento de ação ordinária visando receber o principal dos valores recolhidos.