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TJ condena CVC a pagar indenização a turistas por transtornos em viagem ao exterior

TJ condena CVC a pagar indenização a turistas por transtornos em viagem ao exterior

A operadora de turismo CVC foi condenada a pagar indenização a dois amigos que tiveram a viagem dos sonhos ao exterior transformada em pesadelo. Ao desembarcar em Paris, eles foram deixados pelo guia turístico, passaram dois dias dentro do hotel e acabaram perdendo o passeio à cidade de Londres. Os Desembargadores classificaram a forma como os passageiros foram tratados pela empresa como 'negligente e desidiosa'.

A operadora de turismo CVC foi condenada a pagar indenização a dois amigos que tiveram a viagem dos sonhos ao exterior transformada em pesadelo. Ao desembarcar em Paris, eles foram deixados pelo guia turístico, passaram dois dias dentro do hotel e acabaram perdendo o passeio à cidade de Londres. Os Desembargadores classificaram a forma como os passageiros foram tratados pela empresa como “negligente e desidiosa”.

O pacote adquirido na operadora incluía as capitais Paris, Londres e Bruxelas. Mas já no início, a viagem começou a dar errado. Logo que encontraram o hotel indicado pela CVC, foram orientados a aguardar pelo guia que os conduziria nos passeios. Horas de espera e nada do profissional chegar.

Depois de muito aguardar, os turistas souberam que a excursão já tinha saído e que não havia a menor possibilidade de voltar atrás para buscá-los. Quando entraram em contato com a empresa no Brasil foram informados de que a única saída seria iniciar o passeio por eles mesmos. Só que nenhum dos dois conhecia as cidades. Frustrados, telefonaram diversas vezes para casa. Só em contatos telefônicos foram 90 euros.

Para os Desembargadores houve nítida falha na prestação de serviços da CVC. Toda a orientação deveria ser clara, ainda mais em se tratando de países desconhecidos, com outra língua e culturas diferentes. E se o profissional indicado para conduzir os passeios foi negligente, a obrigação da operadora era tomar providências para garantir a segurança e satisfação dos clientes, que pagaram pelo serviço.

O dano moral foi fixado em R$ 5 mil para cada um, conforme entendimento da maioria. Um dos Desembargadores discordou do valor por considerá-lo excessivo, estabelecendo em R$ 2 mil para cada. A condenação tem relação direta com a conduta negligente da empresa: “O descaso com que foram tratados em situação de necessidade e desespero restou nítido e, com certeza, se de outra maneira tivesse se comportado a agência de turismo diante de tal situação o desenrolar dos fatos não teria sido tão desastroso”, avaliaram.

Nº do processo:20020111160335

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