O Tribunal Pleno do TJSC, em votação unânime, votou pela suspensão definitiva da liminar concedida pelo desembargador Carlos Prudêncio, em maio deste ano, que anulara os efeitos da Lei Municipal n.º 4.513 de 04 de dezembro de 2006 – proposta pela Câmara do Município de São José (SC) –, que disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros do prefeito, vice-prefeito, vereadores e servidores que atuem em cargos de direção e assessoramento, no âmbito da administração pública municipal dos Poderes Legislativo e Executivo.
Com a decisão, confirmaram a validade da Lei, popularmente chamada de “Lei do Nepotismo”. Em sustentação oral, o advogado da Câmara Municipal, destacou que, se não fosse o empenho do relator em manter a Lei em vigor, o município teria, hoje, 300 cargos públicos através do apadrinhamento. Para o prefeito, entretanto, a Lei apresentava vício formal, ou seja, caberia ao chefe do Executivo a iniciativa de solicitá-la, e não dos vereadores. Os desembargadores reconheceram que a Lei fere a autonomia do Poder Executivo Municipal em tomar iniciativa na formulação de leis, de acordo com a Constituição Estadual.
Porém, tal fato não poderia prevalecer sobre os princípios da impessoalidade e da moralidade pública, previstos na Constituição Federal. “Senão, vai demorar muito para um prefeito tomar essa iniciativa”, declarou o relator da ADI. Além disso, a Lei não apresenta prejuízos aos trabalhadores efetivos, que ingressaram através de concurso público na administração municipal.
A decisão abre precedente nos julgamentos do Poder Judiciário estadual e foi considerada momento histórico pelos magistrados. “Esperamos encorajar câmaras de outros municípios a agirem da mesma forma”, ressaltou o 1º vice-presidente, desembargador Eládio Torret Rocha, que presidiu a sessão. (ADI 2007.014117-0)