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MPF/RJ move ação de improbidade contra ex-prefeito de Cambuci

MPF/RJ move ação de improbidade contra ex-prefeito de Cambuci

Prefeitura desviou recursos do Ministério do Meio Ambiente O Ministério Público Federal em Campos (RJ) propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cambuci, Agnaldo Peres Mello. A ação foi motivada por desvios de verbas do Ministério do Meio Ambiente para o município, repassadas através de um convênio firmado com a prefeitura de Cambuci. A ação, movida pelo procurador da República Eduardo dos Santos Oliveira, tramita na 1ª Vara Federal de Campos de Goytacazes.

Prefeitura desviou recursos do Ministério do Meio Ambiente

O Ministério Público Federal em Campos (RJ) propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cambuci, Agnaldo Peres Mello. A ação foi motivada por desvios de verbas do Ministério do Meio Ambiente para o município, repassadas através de um convênio firmado com a prefeitura de Cambuci. A ação, movida pelo procurador da República Eduardo dos Santos Oliveira, tramita na 1ª Vara Federal de Campos de Goytacazes.

O convênio visava a drenagem de 2.300m do valão Dantas e incluía a campina, roçada, limpeza, desassoreamento e construção de mureta de contenção. Para tanto, a prefeitura recebeu 75 mil reais da União, em fevereiro de 1998. Porém, o dinheiro não foi aplicado de acordo com o convênio e o Tribunal de Contas da União informou ao MPF que não aprovou a prestação de contas do ex-prefeito.

A partir desses fatos, o MPF pede na ação a condenação do réu a um ressarcimento integral do dano, de cerca de R$ 57.600, a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, por dez anos.

Segundo a ação, a prefeitura não prestou contas à União dos valores que deveriam ter sido gastos no projeto. Entre as irregularidades, estão a ausência do projeto urbanístico, o pagamento de 30 mil reais sem indicação da obra e a comprovação do serviço prestado, além de várias notas fiscais sem referência ao convênio, sendo que algumas não tinham a atestação dos serviços executados, data nem assinatura.

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