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STF defere liminar em favor de candidato aprovado em concurso público do MPU

STF defere liminar em favor de candidato aprovado em concurso público do MPU

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie (foto), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS 26785) impetrado por Norberto Filinkoski contra ato do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que o eliminou do concurso do Ministério Público da União (MPU) alegando que ele não preenchia os requisitos para exercer cargo de nível técnico, na especialidade transporte.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie (foto), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS 26785) impetrado por Norberto Filinkoski contra ato do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que o eliminou do concurso do Ministério Público da União (MPU) alegando que ele não preenchia os requisitos para exercer cargo de nível técnico, na especialidade transporte.

O Edital PGR/MPU nº 18, de 23 de outubro de 2006, exige, para investidura do cargo, que o candidato possua carteira nacional de habilitação nas categorias “D” ou “E”, emitidas há, no mínimo, três anos. Filinkoski sustenta a ilegalidade da exigência desse período mínimo de habilitação, uma vez que não existe previsão legal para tanto.

A presidente do STF concordou com o argumento. Ela assegurou a continuidade da participação de Filinkoski no concurso por verificar que “não há previsão legal da exigência de período mínimo de habilitação“ e que “o cumprimento dos requisitos legais para a investidura do cargo público deve ser exigido por ocasião da posse”, e não no ato da inscrição.

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