O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou liminar em habeas-corpus a suposto integrante de uma quadrilha especializada em roubos de tratores e outras máquinas agrícolas na região de Londrina (PR).
No último dia 22 de fevereiro, uma operação conjunta das Polícias Militar e Civil efetuou nove prisões. Na operação também foram apreendidos armas e veículos. Além dos roubos de máquinas, a quadrilha também teria assaltado diversas propriedades rurais em cidades paranaenses de Centenários do Sul, Florestópolis e outras e também na cidade paulista Presidente Prudente.
Segundo informações divulgadas pela Agência Estadual de Notícias, do governo paranaense, a quadrilha fazia um levantamento do local antes do ataque. Depois, durante a noite, rendia os moradores e empregados e os deixavam como reféns enquanto alguns membros do bando encaminhavam os tratores e outros valores para São Paulo.
A defesa de RPC entrou com o habeas-corpus contra decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, alegando que o réu teria todos os requisitos necessários para a concessão da liberdade provisória.
O ministro Barros Monteiro entendeu que não haveria constrangimento ilegal na prisão do acusado e que a fundamentação do TJ do Paraná seria suficiente para mantê-lo encarcerado. Com essa fundamentação, o ministro negou a liminar. O mérito do habeas-corpus será apreciado pela Quinta Turma, após o caso voltar do Ministério Público Federal com parecer. O relator é o ministro Felix Fischer.