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Desembargadores do TJ de Minas deixam comissão de licitação

Desembargadores do TJ de Minas deixam comissão de licitação

Contrariados pela presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que revogou a anulação parcial do edital da obra da nova sede do Judiciário mineiro, considerado irregular, os cinco desembargadores que formavam a comissão de licitação da obra de R$ 364 milhões deixaram a função.

Contrariados pela presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que revogou a anulação parcial do edital da obra da nova sede do Judiciário mineiro, considerado irregular, os cinco desembargadores que formavam a comissão de licitação da obra de R$ 364 milhões deixaram a função.

Além deles, o juiz Jair Eduardo Santana também deixou a função de assessor jurídico da comissão de licitação.

Uma nova comissão já foi formada pelo presidente do TJ mineiro, desembargador Orlando Adão Carvalho. É formada por apenas dois desembargadores e outros três servidores, entre eles um secretário especial da presidência e a diretora-executiva de Engenharia e Gestão Predial.

À Folha o presidente do TJ disse que indicou “técnicos com experiência e profundo conhecimento” em licitações.

Conforme publicação no “Diário Oficial”, a comissão anterior “pediu substituição” porque “teria prejulgado fatos relacionados com o certame”. Isso por ter inabilitado as empresas –as paulistas Construcap, Schahin e Galvão, a carioca Delta e a mineira Santa Bárbara não cumpriram as 22 exigências– e anulado o edital.

Restritiva

As muitas exigências técnicas levaram o setor da construção a considerar “restritiva” a licitação. Foram quatro tentativas de impugnações de empreiteiras e do sindicato da indústria da construção.

O Ministério Público do Estado instaurou inquérito civil para apurar eventual ato de improbidade no processo.

Apesar de a comissão anterior ter negado as impugnações, o então consultor jurídico apontou ilegalidades técnicas no edital e a então presidente da comissão votou pela inabilitação das empresas e pela elaboração de novo edital.

O presidente do TJ determinou que a comissão validasse o edital. Disse que a exclusão ou redução de exigências técnicas traz “risco potencial de habilitação de empresas” sem qualificação para a obra.

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