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Justiça libera entrada de alimentos no Pan

Justiça libera entrada de alimentos no Pan

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, nesta quarta-feira (25/07), negar provimento ao Agravo Regimental que pretendia impedir os espectadores dos Jogos Pan-americanos de ingressassem nos locais das competições com alimentos e bebidas.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, nesta quarta-feira (25/07), negar provimento ao Agravo Regimental que pretendia impedir os espectadores dos Jogos Pan-americanos de ingressassem nos locais das competições com alimentos e bebidas.

Os desembargadores determinaram o cumprimento imediato da decisão que liberou a entrada com lanches, desde que não sejam transportados em copos, garrafas ou em outros recipientes de vidro.

A proibição, revogada pela segunda vez, constava do Guia Oficial do Espectador, que dizia textualmente: “não será permitido ao espectador, dentro das instalações dos XV Jogos Pan-americanos Rio 2007, ingressar com qualquer tipo de comida ou bebida”. A medida foi contestada pelo Ministério Público do Estado do Rio, em ação coletiva de consumo contra o Co-Rio.

Na petição inicial, o promotor de Justiça Rodrigo Terra, titular da 2ª Promotoria de Defesa do Consumidor alegou que, ao mesmo tempo em que proibia alimentos e bebidas, o Co-Rio oferecia todo tipo de lanche “a peso de ouro”, por intermédio de um concessionário.

Terra acrescentou que “se não há razão para vedar a comercialização de alimentos e bebidas no interior das arenas esportivas e, ao contrário, o consumo respectivo é até incentivado e recomendado pelo réu, tampouco seria sustentável proibir o ingresso dos mesmos, desde que similares àqueles que o réu oferece para a aquisição pelo público”.

Segundo o promotor, a situação criava “o que se convencionou titular de ‘reserva de mercado’, entregando toda a demanda por comida e bebidas ao mesmo fornecedor que, assim, subtraindo do pólo débil da relação de consumo o seu direito sagrado de escolha, capaz de azeitar o funcionamento do mercado, impõe seus preços ao consumidor, potencializando lucros arbitrários”.

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