A Companhia Nevada Super Lanches e outras empresas não conseguiram decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) para continuar a explorar a atividade de bingo no município de São Paulo. A presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, mandou arquivar a Reclamação (RCL 5400) ajuizada pelas empresas contra o Decreto municipal 47.415/06, que só permitia a exploração do negócio em casas que tivessem ordem judicial para funcionar.
As empresas argumentavam que a prefeitura paulista teria descumprido a Súmula nº 2 do STF, que impede que leis estaduais e distritais legislem sobre a atividade de bingo e loteria. Por isso ajuizaram uma reclamação, instrumento jurídico próprio para garantir o cumprimento de decisões do STF.
A ministra Ellen Gracie arquivou o pedido após explicar que o decreto da prefeitura paulista foi editado antes da Súmula nº 2. O decreto foi editado em junho de 2006 e a súmula foi publicada oficialmente cerca de um ano mais tarde. “Não ocorre, portanto, a hipótese que autoriza a propositura da reclamação por descumprimento de súmula vinculante. Ademais, a jurisprudência do STF é no sentido de que inexiste ofensa à autoridade de pronunciamento da Corte se o ato de que se reclama é anterior à decisão por ela emanada.”