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TJ assegura posse de professora que apresentou certificado de conclusão de curso em lugar de diploma

TJ assegura posse de professora que apresentou certificado de conclusão de curso em lugar de diploma

Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), seguindo voto do desembargador Vítor Barboza Lenza, manteve decisão da juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 2ª Vara da comarca de Morrinhos, que concedeu segurança à professora Norma Maria Duran.

Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), seguindo voto do desembargador Vítor Barboza Lenza, manteve decisão da juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 2ª Vara da comarca de Morrinhos, que concedeu segurança à professora Norma Maria Duran. Norma foi impedida pelo prefeito de Morrinhos de ser empossada em cargo público de professor II, por não ter apresentado diploma registrado, o que foi contestado por ela, alegando tratar-se de direito líquido.

O Município de Morrinhos apelou para o Tribunal, alegando que a recorrida não tinha o direito de ser empossada no cargo porque o documento apresentado pela candidata não comprovava que ela tinha concluído curso superior de licenciatura plena. O relator enfatizou que o fato de a professora não ter apresentado diploma registrado não constitui impedimento para ser empossada no cargo, pois ela apresentou certificado, que é válido na ausência do diploma.

Para Vítor Lenza, Norma apresentou em momento oportuno toda a documentação exigida pelo edital do concurso, inclusive o certificado de conclusão do curso superior de licenciatura plena, o que confirma que a sua formação corresponde às exigências do cargo para o qual foi habilitada. Segundo o desembargador, as alegações da prefeitura de Morrinhos não têm fundamentação sólida e, como entendeu o Ministério Público, se não restam dúvidas quanto aos conhecimentos prático-teóricos e da sua capacidade para o exercício do cargo de professora, Norma não pode sofrer as conseqüências da insensatez do administrador e a segurança merece, portanto, ser mantida.

EMENTA

A ementa recebeu a seguinte redação: “Mandado de Segurança. Posse em Cargo Público. Exigência de Diploma Registrado. Ofensa a Direito Líquido e Certo. Comprovada nos autos a situação profissional da impetrante e que fatores externo à sua vontade impossibilitaram-na de ter acesso a diploma registrado, para fins de empossamento em cargo para o qual fora habilitada mediante aprovação em concurso público, a concessão da segurança é medida que se impõe em face de ofensa a seu direito liquido e certo. Remessa apreciada e sentença confirmada. Apelação conhecida e improvida.” Apelação Cível nº 11825-8/195(200503497422), de Morrinhos. Acórdão de 24 de julho deste ano.

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