Código Civil estabelece responsabilidade objetiva no setor de transportes. Agora já se sabe a quem acionar numa tragédia. Nos mais de 10 anos que separam a primeira e a segunda queda de aviões da TAM em São Paulo, a legislação e a jurisprudência evoluíram em favor das famílias. A maior mudança veio no novo Código Civil, em 2002, que estabeleceu a chamada responsabilidade objetiva no setor de transportes, avaliam advogados. Em resumo, aquele que leva o passageiro é responsável pela indenização por danos materiais, independentemente de ter culpa em um acidente.
“Com o novo Código Civil não é preciso mais buscar um culpado que irá indenizar”, afirma o advogado Luiz Roberto de Arruda Sampaio, que presta assistência à Associação Brasileira de Parentes e Amigos das Vítimas de Acidentes Aéreos (Abrapavaa).
“A empresa é obrigada a levar o passageiro ao seu destino são e salvo “, afirma Sampaio, que também defende, ao lado de escritórios americanos, cerca de 80 famílias de pessoas mortas nos acidentes de 1996 da TAM e de 2006 da Gol Linhas Aéreas.
Segundo ele, antes as famílias tinham de esperar no mínimo a conclusão das investigações – e já aí começava a primeira batalha, em razão da dificuldade para obter cópias do inquérito.
Quanto às indenizações por danos morais, a jurisprudência mostra uma tendência dos tribunais de limitar os valores concedidos na primeira instância, aceitando o argumento de advogados de defesa do risco de criação de uma “indústria” de indenização por danos morais – as indenizações não ultrapassam os 800 salários mínimos por parente, segundo Sampaio. “Mas hoje já há uma tendência (do Judiciário) de aplicar de forma mais efetiva o dano moral (valores mais altos de indenização) quando há um reiterado descumprimento da legislação por parte da empresa”, avalia o advogado João Roberto Salazar Júnior, especialista em Direito do Consumidor.
O Código Brasileiro de Aeronáutica, que limita a responsabilidade das companhias aéreas por danos materiais a R$ 127,3 mil hoje, no entanto, ainda continua sendo um teto em algumas ações, alerta Salazar Júnior. “Mas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor não há limite”, afirma.
Seguros
Em cartilha lançada na semana passada, a Defensoria Pública e o Ministério Público de São Paulo destacam que todas vítimas de acidentes aéreos têm direito ao Seguro de Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo, que não interfere nas ações de indenização.
“O MP levantou que metade das vítimas do outro acidente da TAM não pediu esse seguro por desconhecer sua existência”, diz a defensora pública Renata Tibyriçá. O valor pago pelo seguro está em torno de R$ 14 mil.