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Tenente-coronel preso na Operação Centurião não consegue transferência

Tenente-coronel preso na Operação Centurião não consegue transferência

O tenente-coronel da Polícia Militar do Amazonas F.A.R.B., investigado por fraudes na Previdência Social e por comandar grupo suspeito de homicídios, vai continuar recolhido na Superintendência da Polícia Federal do Amazonas. A defesa de F.A.R.B., preso nas investigações da “Operação Centurião”, pretendia a sua transferência para uma cela especial no quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Amazonas, mas a presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido liminar.

O tenente-coronel da Polícia Militar do Amazonas F.A.R.B., investigado por fraudes na Previdência Social e por comandar grupo suspeito de homicídios, vai continuar recolhido na Superintendência da Polícia Federal do Amazonas. A defesa de F.A.R.B., preso nas investigações da “Operação Centurião”, pretendia a sua transferência para uma cela especial no quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Amazonas, mas a presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido liminar.

“Ausente a cópia do inteiro teor do acórdão impugnado, não há como se constatar, de plano, a presença do fumus boni iuris, de modo a permitir a concessão da liminar”, afirmou a presidência. O mérito do habeas-corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.

Segundo o inquérito policial, o tenente-coronel é duplamente investigado. Primeiramente, por aparecer negociando e obtendo a produção indevida de certidão falsa com servidores do INSS. Depois, surge como principal suspeito de comandar um grupo organizado com o fim ilícito de matar pessoas relacionadas ao tráfico internacional de drogas.

Preso preventivamente desde o dia 10/11/2005, na Superintendência da Polícia Federal do Amazonas, por força de decreto expedido pela juíza de Direito Titular da 1ª Vara Federal do Amazonas, a defesa do tenente-coronel impetrou o habeas-corpus com pedido liminar, sustentando que, na condição de oficial da PM, ele faria jus à cela especial no Comando Geral da PM.

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