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CNJ abre processo administrativo contra ministro Medina

CNJ abre processo administrativo contra ministro Medina

O Conselho Nacional de Justiça declarou-se competente e determinou a abertura de processos disciplinares contra quatro juízes acusados de participar do esquema de venda de sentenças para beneficiar o jogo ilegal desmontado na Operação Hurricane (Furacão), da Polícia Federal, em abril deste ano. Com o processo aberto, os juízes devem ser intimados para apresentar defesa. Depoimentos e novas provas podem ser colhidas até o final do processo, que não tem data para acabar.

O Conselho Nacional de Justiça declarou-se competente e determinou a abertura de processos disciplinares contra quatro juízes acusados de participar do esquema de venda de sentenças para beneficiar o jogo ilegal desmontado na Operação Hurricane (Furacão), da Polícia Federal, em abril deste ano. Com o processo aberto, os juízes devem ser intimados para apresentar defesa. Depoimentos e novas provas podem ser colhidas até o final do processo, que não tem data para acabar.

Reunidos nesta terça-feira (31/7) os conselheiros determinaram o afastamento dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira, atualmente de férias; do juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Ernesto da Luz Pinto Dória, que já estava afastado por determinação do próprio TRT; e do ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina, já afastado desde 2 de maio.

O Conselho decidiu ainda que os procedimentos que já foram instaurados no TRT e no STJ devem ser juntados ao processo disciplinar instaurado nesta terça. No caso dos desembargadores, não há, até o momento, nenhum procedimento administrativo contra eles no TRF-2. Os quatro juízes foram denunciados pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza por formação de quadrilha, prevaricação e corrupção passiva no Supremo Tribunal Federal onde foi instaurado inquérito para apurar o caso.

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro que representa o ministro Paulo Medina acreditava que o procedimento contra o ministro fosse arquivado pelo CNJ, uma vez que o STJ já desenvolvia igual procedimento. “Não pode ter dois procedimentos sobre os mesmos fatos em dois lugares diferentes”, disse. Ele declarou nesta terça que não cabe e nem interessa recurso contra o afastamento de Medina determinado pelo CNJ. “Com esta decisão do Conselho, não muda nada para o ministro que já estava afastado desde o dia 2 de maio”, argumenta o advogado lembrando que em momento algum a defesa do ministro pleiteou o arquivamento do processo.

No STJ

Antes do CNJ assumir a competência para cuidar do caso, uma comissão formada pelos ministros Gilson Dipp, Denise Arruda e Maria Thereza de Assis Moura tratavam do assunto no STJ. Até o dia 20 de agosto eles deveriam apresentar conclusão sobre os fatos narrados no inquérito (Inquérito 2.424) em tramitação no Supremo. O inquérito foi instaurado no STF a partir de pedido do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, no dia 21 de abril. A comissão apura se houve infração administrativa por parte do ministro nos episódios narrados no inquérito criminal.

Caso o CNJ conclua que as acusações são procedentes e que os juízes efetivamente participaram do esquema, a penalidade máxima aplicada é a aposentadoria, com todos os vencimentos. No Supremo, onde tramita o inquérito e poderá ser aberta ação penal caso aceita a denúncia do PGR, as conseqüências são outras. Os juízes podem perder os cargos se, ao final da ação, forem considerados culpados. Os advogados dos juízes têm até o dia 15 de agosto para apresentar defesa ao Supremo.

Caça-níquel

A Operação Hurricane da Polícia Federal foi deflagrada no dia 13 de abril nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal para deter supostos envolvidos em esquemas de exploração de jogo ilegal (caça-níqueis) e venda de sentenças, após cerca de um ano de investigações.

Na ocasião, o irmão do ministro Paulo Medina, o advogado Virgílio Medina, foi preso. Também foram presos os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Ernesto da Luz Pinto Dória, e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira. Os juízes e o procurador foram soltos em seguida.

Entre os detidos estavam, ainda, Anísio Abraão David, ex-presidente da Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis; Capitão Guimarães, presidente da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro; Antônio Petrus Kalil, conhecido como Turcão, apontado pela Polícia como um dos mais influentes bicheiros do Rio; a corregedora da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Suzi Pinheiro Dias de Matos, entre outros.

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