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TJ-AM obriga juízes a morar no interior do estado

TJ-AM obriga juízes a morar no interior do estado

Uma nova resolução aprovada por unamidiade pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) obriga os juízes de comarcas do interior do estado a morarem nos municípios onde estão lotados. A resolução especifica os casos excepcionais em que o juiz está autorizado a deixar a comarca, como quando não existe casa com segurança adequada no município. O presidente do tribunal, desembargador Hosannah Florêncio de Menezes, disse que “lugar de juiz é próximo da comunidade. Os magistrados precisam entender isso. E o tribunal tem que cobrar esse entendimento”.

Uma nova resolução aprovada por unamidiade pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) obriga os juízes de comarcas do interior do estado a morarem nos municípios onde estão lotados. A resolução especifica os casos excepcionais em que o juiz está autorizado a deixar a comarca, como quando não existe casa com segurança adequada no município. O presidente do tribunal, desembargador Hosannah Florêncio de Menezes, disse que “lugar de juiz é próximo da comunidade. Os magistrados precisam entender isso. E o tribunal tem que cobrar esse entendimento”.

A Resolução 32/2007 atende a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ. De acordo com o documento aprovado pelo TJ-AM, existem apenas três casos em que o juiz poderá deixar de morar no município em que atua: se não houver, no local, casa com garantia razoável de segurança pessoal e familiar; se existir casa apropriada em comarca vizinha, que permita a rápida presença do juiz no local de trabalho; ou se no município os imóveis disponíveis para locação pertencerem a pessoas denunciadas por práticas criminosas, improbidade administrativa ou que sejam parte em processos judiciais em andamento na comarca.

Em qualquer das hipóteses, o juiz só poderá morar fora da comarca após autorização concedida pelo Plenário do TJAM, depois da análise do requerimento apresentado pelo magistrado. O juiz que morar fora da comarca, sem expressa autorização do TJ-AM, estará cometendo uma infração funcional e ficará sujeito a procedimento administrativo disciplinar para apurar o fato, podendo ser punido por isso.

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