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CPMF: juristas defendem “noventena”

CPMF: juristas defendem “noventena”

Uma ameaça vinda do mundo jurídico paira sobre R$ 10 bilhões em receitas federais esperadas para 2008 com a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Pela regra atual, o tributo morre em 31 de dezembro. O governo Lula quer estender a vigência por quatro anos. Mas precisa mudar a Constituição. O problema é que a proposta está com o calendário atrasadíssimo no Congresso. E um contingente de juristas e tributaristas renomados defende a idéia de que, mesmo em caso de prorrogação, a CPMF precisa respeitar a noventena, segundo a qual as contribuições só podem ser cobradas 90 dias depois de criadas.

Uma ameaça vinda do mundo jurídico paira sobre R$ 10 bilhões em receitas federais esperadas para 2008 com a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Pela regra atual, o tributo morre em 31 de dezembro. O governo Lula quer estender a vigência por quatro anos. Mas precisa mudar a Constituição. O problema é que a proposta está com o calendário atrasadíssimo no Congresso. E um contingente de juristas e tributaristas renomados defende a idéia de que, mesmo em caso de prorrogação, a CPMF precisa respeitar a noventena, segundo a qual as contribuições só podem ser cobradas 90 dias depois de criadas.

É provável que a emenda só esteja em condições de ser promulgada em dezembro. Submetidos à noventena, portanto, os 0,38% recolhidos de cada saque não poderiam ser cobrados de 1º de janeiro até meados de março. Para o Planalto, eis um problemão. “Não tenho dúvida de que existe a necessidade da noventena”, defende o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel. “A prorrogação está submetida às regras da criação”, argumenta o ex-senador e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Paulo Brossard. “Se a CPMF foi estabelecida com prazo certo, então não é prorrogação, é criação”, acrescenta a advogada Lourdes Moreira de Carvalho, diretora da Associação Brasileira de Direito Financeiro.

Colaborou Izabelle Torres

Debate legal

Os advogados do governo defendem a tese de que, por não haver alteração de alíquota ou base de cálculo, trata-se de mera prorrogação da contribuição. Como tal, desde que promulgada ainda neste ano, a CPMF poderia ser cobrada sem qualquer interrupção até dezembro de 2011. Assim, o governo Lula não perderia um tostão dos R$ 39 bilhões que espera para o ano que vem por conta do imposto do cheque.

Paulo Brossard tem uma explicação didática para desmontar tal idéia. “Aquilo que deveria deixar de existir, passa a existir novamente. Portanto, deve obedecer à mesma regra de quando foi criado”, argumenta. Lourdes Moreira de Carvalho também entra no núcleo da querela jurídica. “O princípio constitucional existe para dar segurança ao contribuinte, para fazer com que ele não seja surpreendido com a cobrança de novos tributos. Dito isso, eu acho que se não houver promulgação até setembro, ou seja, se não formos informados com 90 dias de antecedência de que pagaremos CPMF em 2008, estaremos desrespeitando a Constituição.”

Ex-ministro do STF, onde a controvérsia vai ser resolvida se a Justiça for provocada, o jurista Carlos Velloso chamou de “sérias” as opiniões dos especialistas relatadas a ele pelo Correio. Mas, pessoalmente, fecha com a tese de que a quarentena não é necessária. “Vamos pensar juntos: por que existe o princípio da anterioridade? Para que as pessoas não sejam apanhadas de surpresa. Se é uma prorrogação, então cai o princípio”, sofisma.

Em outubro do ano passado, o próprio STF julgou caso a respeito do assunto. Foi um embargo de declaração, movido pelo Partido Social Liberal (PSL) contra o Congresso. Tirando a firula jurídica, a queixa era de que, na última prorrogação, feita em 2002, a CPMF deveria ter respeitado a noventena. De forma unânime e com a atual configuração, o tribunal rejeitou o embargo e manteve o entendimento de que a cobrança podia ser feita sem interrupção, justamente por se tratar de “mera prorrogação”, nas palavras da presidente da corte e relatora do processo, Ellen Gracie.

Na mais alta corte brasileira, porém, a controvérsia permanece em aberto. O ministro Marco Aurélio Mello disse ao Correio que, provocado, o tribunal terá de julgar se, ao prorrogar a vigência, a CPMF deve ser tratada como se fosse nova ou não. Sinal de que há espaço para contestação, em “juridiquês”, de que o STF admite recursos contra a tese do governo. (UB e IT)

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